Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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12/08/2013 - CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DECONSELHEIRO TUTELAR/2013
    

 

EDITAL Nª 003/2013

 CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DECONSELHEIRO TUTELAR/2013

O COMDICA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº.1.329 de 18 de dezembro de 1997 alterada pela Lei Municipal 2.425 de 20 de Junho de 2013 faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar, sob sua responsabilidade, o processo de Eleição de membros do Conselho Tutelar de Santo Augusto/RS para o período de 02/09/2013 a 13/09/2013

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Eleitoral reger-se-á por este Edital e pelos dispositivos legais que regulamentam

este ato.

1.2 - O presente Edital destina-se à escolha dos Conselheiros Tutelares para o mandato até a data em que tomarão posse os escolhidos no processo eleitoral unificado que ocorrerá em todo o território Nacional conforme Lei Federal nº 12.696/2012, num total de cinco (05) vagas titulares. Os demais inscritos, por ordem de votação comporão o quadro de suplentes.

1.3 – A remuneração mensal dos conselheiros titulares gratificação especial mensal, equivalente a 3,60 (três vírgula sessenta) vezes o padrão de referência usado para o cálculo dos servidores públicos do Município, sem quaisquer outros acréscimos ou adicional, seja a que título for, devendo cumprir carga horária semanal, mínima de 40h (quarenta horas). Esta gratificação especial, hoje equivale a (R$ 865,15 bruto). Fará jus, também, a férias, 13º salário e uma cesta básica mensal de até 35 kg.

2-DAS ETAPAS

2.1- O processo de Eleição desenvolver-se-á em duas ETAPAS, a saber: Inscrição e a Eleição.

2.2 - Todas as etapas do processo de Eleição do Conselho Tutelar serão conduzidas e acompanhadas e avaliadas por comissão designada pelo COMDICA, de acordo com a Resolução de nº. 004/2013

2.3. ETAPA 1 – INSCRIÇÕES

2.3.1 – DO PERÍODO/LOCAL E HORÁRIOS:

a) Data: 02/09/2013 a 13/09/2013

b) Horário: 8h às 12h 00 min e das 13:30 às 17:00 horas

c) Local: SEHAS - Secretaria Municipal de Assistência Social – Rua: Tiradentes, 899 – Zeca Silva

 

 

2.3.2 DOS REQUISITOS

São requisitos para CANDIDATAR-SE ao cargo do Conselho Tutelar:

a)Ter reconhecida idoneidade Moral , a comprovação da idoneidade moral do candidato, dentre outros elementos será feita mediante alvará de folha corrida judicial, obtido junto as comarcas onde teve seu domicilio nos últimos 5 anos, os documentos referidos deverão ter sido expedidos em prazo não superior a 30 dias, da data de inscrição do Candidato.

b)Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por documento oficial;

c) Residir no município de Santo Augusto/RS há 03 (três) anos e nele ter seu domicílio eleitoral por prazo não inferior a 3 anos;

d) Estar em gozo de seus direitos políticos e não ser titular de cargos políticos partidários, comprovados mediante certidão da Justiça Eleitoral e do seu domicílio Eleitoral;

e) Ter ensino médio completo;

f) O candidato deverá indicar até 03 (três) opções, de nomes ou apelidos, com os quais deseja ser identificados pelo eleitor no momento do voto;

g) Em se tratando de Servidor Público, de quaisquer esferas, em exercício, apresentar documentos, expedido pela esfera pública, a qual encontram–se vinculados, funcionalmente, de que uma vez eleito, ou obterá licença para tratamento de interesses particulares habilitando –o, em qualquer dos casos, ao exercício pleno e exclusivo, das funções de Conselheiro Tutelar.

h) Não ser titular de cargo eletivo político-partidário

2.3.3 DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

A Ficha de inscrição deverá ser instruída com cópias e originais dos seguintes documentos:

a) RG e CPF;

b) Título de Eleitor, com prova de votação na última eleição, e no segundo turno (quando

houver) ou a correspondente justificativa oficial;

c) Prova de residência no Município de Santo Augusto a mais de 03 (três) anos; A comprovação de residência, neste edital poderá ser comprovada das seguintes maneiras:- Recibos (luz, água, telefone, cupom fiscal, nota fiscal) ou correspondências em nome do candidato.

Obs.: Caso os documentos estejam em nome de outra pessoa, deverão vir acompanhados de declaração autenticada emitida pela portadora do endereço que o candidato reside no referido endereço.

 

 

 

 

d) Certificado de conclusão do Ensino Médio;

e) Negativa de antecedentes criminais (a serem expedidas pelo Fórum pela Comarca de seu domicilio);

f) 01 Foto 3/4

2.3.4 - DA FORMA DE SE INSCREVER

a) O candidato deverá comparecer ao local de inscrição, situado à Rua: Tiradentes nº 899 na Secretaria Municipal e Assistência Social, nos dias úteis de 02/09/2013 das 8h às 12:00 min e das 13:30h às 17:00h, e preencher a FICHA DE INSCRIÇAO (ANEXO I) do presente Edital com entrega da documentação requerida

b) O responsável pelas inscrições receberá os documentos, sem emitir qualquer julgamento sobre os mesmos.

c) O candidato preenche a ficha de inscrição com seus dados pessoais e a assina.

d) Os documentos apresentados serão avaliados, pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral 2013 a qual caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento das inscrições.

 

2.3.5 – CALENDÁRIO DO PROCESSO DO ELEITORAL:

a) Período de Inscrição de 02/09/2013 a 13/09/2013

b) Publicação da nominata dos Candidatos Inscritos no dia : 27/09/2013

c) Prazo para apresentação de impugnações à homologação de registro a candidaturas : 30/09/2013 a 04/10/2013

d) Prazo para homologação ou denegação, do registro homologado  ou denegado; 07/10/2013 a 18/10/2013

e) Publicação da relação de candidatos com registros homologados ou denegados; 18/10/2013

f) Interposição de recursos pertinentes às impugnações à homologada de registro de candidatura; 21/10/2013 a 25/10/2013

g) Prazo para julgamento dos recursos; 28/10/2013 a 08/11/2013

i) Publicação da nominata de candidatos com a candidatura homologada em definitivo, aptos a concorrem; 08/11/2013.

j) Prazo para a Campanha eleitoral: 11/11/2013 a 30/11/2013

L) Eleição, apuração e publicação dos votos. 01/12/2013

2.3.6 – DOS IMPEDIMENTOS PARA ASSUMIR O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR:

 

 

Serão impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e

descendentes, sogro, sogra genro ou nora, irmãos, cunhados (as), durante o cunhadio, tios

(as), sobrinhos (as), padrasto, madrasta e enteado e/ou correspondentes da união estável

entre o homem e a mulher (artigo 140 do ECA)

2.4– Eleição;

2.4.1 – ETAPA 2 – DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS

2.4.2 DA DATA, LOCAL E FORMA DE ELEIÇÃO.

a) A Eleição dos membros do Conselho Tutelar será realizada no dia 01/12/2013 das 13 horas às17 horas.

b) A Eleição será coordenada pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.

c)Locais de Votação

1) Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Liberato.

2) Escola Municipal de Ensino Fundamental São João.

3) Escola Municipal de Ensino Fundamental Sol Nascente.

4) Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Paraiso.

5) Escola Cenecista de Ensino Médio Padre Anchieta.

6) Escola Estadual de Ensino Médio Senador Alberto Pasqualini – CIEP.

7) Salão Paroquial Paróquia São João Batista

8) Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio João – Pedro Paiva.

9) Salão Comunitário- Localidade Esquina Fátima.

10) Salão Comunitário – Localidade Passo da Lage.

11) Salão Comunitário – Localidade São Valentim.

12) Salão Comunitário – Localidade São Jacó.

13) Sociedade Sempre Unida – Localidade Santo Antônio.

d) Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício

do sufrágio e à apuração dos votos.

 

2.5- DA NOMEAÇÃO, POSSE e EXERCÍCIO.

a) Os Conselheiros tomarão posse diante do COMDICA.

b) Os Conselheiros Titulares entrarão em exercício 09/12/2013 às 14 horas no Auditório II Feliciano Paulo Guterres de Moura, da Prefeitura Municipal de Santo Augusto/RS.

3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a

aceitação tácita das condições do processo, tais como se acham estabelecidas neste Edital

e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que

verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a

nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas

de ordem administrativa, civil ou criminal.

3.3 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e

demais publicações referentes a este processo, através do Mural Público, sito  a Rua: Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, na Prefeitura Municipal de Santo Augusto/RS;e do Jornal da Cidade e site www.santoaugusto.rs.gov.br do Município;

3.4 - É vedado aos candidatos a conselheiro tutelar, exercer mandato político eletivo. Para

concorrer a cargo eletivo político, deverá renunciar ao cargo de conselheiro tutelar.

3.5 - Os atuais membros do Conselho Tutelar que se candidatarem à reeleição, estarão

impedidos de usar a máquina administrativa (veículo, telefone, material de expediente e

função que exerce) para fins da campanha individual ou coletiva, sob pena de ser cancelada

sua inscrição pelo COMDICA;

3.6- As regras da Propaganda eleitoral serão publicadas e divulgadas pelo COMDICA no dia 08/11/2013

3.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, nomeada pelo COMDICA.

Santo Augusto, 09 de agosto de 2013.

Márcia Terezinha Fucilini

Presidente COMDICA

 

Anexo I

Ficha de Inscrição para eleição para Conselheiros Tutelares/2013

1)      Nome do Candidato:_____________________________________________________

2)      RG Nº ______________________ CPF Nº­­­­­­­­­­­­­_______________________________

3)      Fone: ______________________ E- mail:______________________________________

4)      Endereço:_____________________________________________________________

5)      Escolaridade e cursos:__________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6)      Conhecimento em Informática Básica () Sim (     ) Não

7)      Como gostaria de ser identificado durante a campanha e na Cédula eleitoral (até 03 apelidos) Caso seja candidato a reeleição você poderá optar pelo uso do número com o qual concorreu na eleição anterior ou participar do sorteio.

__________________________________________________________________________

8)      Experiência Profissional:___________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9)      Declaro estar ciente das condições para concorrer as Eleições para membros do Conselho tutelar de 2013, conforme estabelecido no Edital do COMDICA 003/2013.

                                                                                                      Santo Augusto ___/___/____

                                                    _________________________

                                                                 Candidato