Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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12/06/2013 - RESOLUÇÃO Nº 002/2013
    

 

O COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Augusto/RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990, e Lei Municipal nº 1.329/1997, aprovou, em reunião Ordinária do dia 11 de Junho de 2013, a presente RESOLUÇÃO  que dispõe sobre as prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Augusto, na forma em que se segue:

Art. 1º - Serão destinados recursos aos Projetos direcionados a Criança e /ou adolescentes cujas ações contemplem as seguintes prioridades:

  1. Projetos que visem o atendimento para adolescentes em cumprimento de Medida Sócio Educativa com ênfase na Profissionalização.

  2. Projetos que qualifiquem serviço de transporte especial para crianças e adolescentes com deficiência.

  3. Projeto de Ampliação e melhoria de atendimento educacional especial para crianças e adolescentes com deficiência.

  4. Projeto voltado à prevenção e combate ao uso de drogas.

  5. Projeto de prevenção à gravidez na adolescência e /ou exploração sexual

Art. 2 º - A apresentação dos projetos pelas Instituições Públicas e privadas interessadas em obter recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será regulamentada em Edital específico;

Art. 4º - Todos os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Colegiado do COMDICA.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

Santo Augusto, 11 de Junho de 2013.

Márcia T. Fucilini

Presidente do COMDICA