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28/09/2015 - RESOLUÇÃO Nº 009/2015/COMDICA/SANTO AUGUSTO/RS
    

  

             CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

                                            COMDICA

LEI MUNICIPAL Nº 2.623 DE ABRIL DE 2015

RUA: TIRADENTES, 899 – CENTRO.

FONE: (55) 3781- 5248 –  E-mail: [email protected]

SANTO AUGUSTO - RS

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2015/COMDICA/SANTO AUGUSTO/RS

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santo Augusto/RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990, e Lei Municipal Nº 2.623/2015, aprovou em reunião Ordinária do dia 17 de Setembro de 2015, a presente RESOLUÇÃO que dispõe sobre as prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Augusto captados no ano de 2014, na forma em que se segue:

 

Art. 1º - Serão destinados recursos aos Projetos direcionados a Criança e /ou Adolescente cujas ações contemplem as seguintes prioridades:

 

1.    Projetos que visem o atendimento para adolescentes em cumprimento de Medida Sócio Educativa com ênfase na Profissionalização.

2.      Projetos que visem o atendimento sócio educativo a criança e adolescente com deficiência e suas famílias.

3.    Projeto de Ampliação e melhoria de atendimento educacional especial para crianças e adolescentes com deficiência.

4.    Projeto voltado à prevenção e combate ao uso de drogas.

5.    Projeto de prevenção à gravidez na adolescência e /ou exploração sexual.

 

Art. 2 º - A apresentação dos projetos pelas Instituições Públicas e Privadas interessadas em obter recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será regulamentada em Edital específico.

 

Art. 3º - Todos os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Colegiado do COMDICA.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

 

 

Santo Augusto, 17 de Setembro de 2015.

 

 

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Gerson Pereira da Silva

Presidente do COMDICA