Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

04/03/2015 - Decreta que o Poder Executivo Municipal adere a paralização, no dia 05 de março de 2015, em apoio ao Movimento dos caminhoneiros e agricultores, juntamente com os demais Municípios da AMUCELEIRO.
    

 O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

                        DECRETA:

 

                        Art. 1º Fica decretado que o Poder Executivo Municipal irá aderir a paralização, no dia 05 de março de 2015, em apoio ao Movimento dos caminhoneiros e agricultores, juntamente com os demais Municípios da AMUCELEIRO, não realizando expediente, e dispensando os Servidores Municipais de registrar o ponto.

 

                        § 1º O recolhimento de lixo será realizado normalmente.

 

                      § 2º A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada nesta data, e os casos de urgência e emergência devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor.

 

                        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 03 DE MARÇO DE 2015.

 

 

                                              

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se: em 03/03/2015

 

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária de Administração.