Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

13/02/2015 - CONCEDE INCENTIVOS E ESTÍMULOS DO PROGRAMA DE EXPANSÃO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO À EMPRESA LUIZ F. R. DA CRUZ E CIA LTDA-ME.
    

               O PREFEITO MUNICPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal Nº 2.473, de 19 de dezembro de 2013, Lei Municipal Nº 2.526, de 22 de maio de 2014, e parecer favorável do CMIAT – Conselho Municipal da Indústria, Agroindústria, Ciência e Tecnologia (Ata nº. 01/14)

 

              DECRETA:

 

Art. 1° - Fica concedido à Empresa LUIZ F. R. DA CRUZ E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n° 19.822.143/0001-07, os incentivos e estímulos discriminados no Art. 1º, I, e Art. 2º, da Lei Municipal nº 2.526, de 22.05.2014, visando a aquisição do lote Nº 12, da quadra B, com área de 2.234,22m² ( dois mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados), situado no lado par da Rua nº2, com as seguintes confrontações: ao Norte, com o lote nº 11, numa linha reta de 63,93m, ao Sul, com o lote nº 13, numa linha reta de 63,75m, ao Leste com terras de Carlos A. I. Depiere, numa linha  de 35,00m e ao Oeste, com a Rua nº 02 numa linha reta de 35,00m, tendo 02 ângulos de 90°00”00”(noventa graus), um ângulo de 89°43”00” (oitenta e nove graus e quarenta e três minutos) e um ângulo de 90°17”00”( noventa graus e quarenta e dezessete minutos), distando 212,74m, da intersecção dos limites das calçadas da Rua nº 02, com a Rua nº 01, dentro do quarteirão formado pelas Ruas: Rua nº 01, Rua nº 02, Rua nº3, Avenida Ângelo Santi e terras de Carlos A. I. Depiere, constante da matrícula nº 15.355, fl.001, do Livro nº 02 - Registro Geral, do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto - RS, e incentivo financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dês mil reais)

§ 1º - o incentivo previsto no Art. 1º, I, da referida Lei, compreende o desconto de 70% do valor do terreno avaliado em R$ 89.400,00, conforme fixado no Decreto Executivo nº 3.356, de 06.05.2013;

§ 2º - Deverá, por ocasião da lavratura da Escritura de Compra e Venda e da  averbação da alienação do imóvel, constar que o imóvel somente poderá ser alienado com autorização do poder Executivo;

§ 3º - o incentivo previsto no Art. 2º, da lei nº 2.526, de 22.05.2014, compreende a concessão de um auxilio financeiro no valor de R$ 10.000,00, que será destinado, exclusivamente, à aquisição de materiais de construção, especificados no Memorial Descritivo, integrante do projeto técnico das Edificações, aprovado pelo setor de engenharia da SESUPLAN;

 

                        Art. 2º - A empresa fará o pagamento junto à Tesouraria do Município de Santo Augusto, pela aquisição do lote descrito no art. 1º, § 1º, deste Decreto, no montante de R$ 26.820,00 (vinte e seis mil oitocentos e vinte reais), já aplicado o respectivo desconto, em 06 (seis) parcelas iguais e consecutivas de R$ 4.470,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais), conforme previsto no Art. 3º da lei 2.526.

Parágrafo único - As parcelas serão mensais e consecutivas e a 1ª parcela terá seu vencimento no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto e as demais de 30 em dias 30 dias, a contar da data do 1º pagamento, atualizadas pela variação do oficial do IPCA.

              

                        Art. 3º - Fica ainda concedido à Empresa os incentivos e estímulos previstos no Art. 5º, I, II, III, V, da Lei Municipal Nº 2.473/2013.

§ 1º - Os incentivos previstos no Art. 3º, I, letras “c” e “d”, e II da lei 2.473, começam a viger a partir de 01.01.2015;

§ 2º- A empresa fica obrigada a apresentar semestralmente comprovante do número de empregos gerados.

 

                        Art. 4º - Para a concessão dos benefícios e estímulos estabelecidos nos artigos anteriores deste decreto deverá ser atendida a formalidade estipulada no art. 7º, § 2º, da Lei Municipal Nº 2.473.

 

Art. 5º - para liberação do auxilio financeiro previsto no Art. 2º, da Lei 2.526, a empresa deverá estar com o projeto de obras civil, aprovado pelo Município, acompanhados dos documentos previstos no Art. 6º, IV da Lei nº 2.473.

Parágrafo único - O recurso financeiro será repassado através de conta bancária em instituição bancária oficial, específica para movimentação dos recursos do auxílio.

 

Art. 6º - A prestação de contas da aplicação dos recursos deverá ser realizada de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), no prazo de 30 dias, a contar da liberação do auxílio financeiro, comprovado através de documentos fiscais e aplicados na execução do projeto aprovado, conforme estabelecido no Parágrafo único, Art. 2º da Lei Municipal Nº 2.526, de 22 de maio de 2014.

 

Art. 7º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/ RS, EM 22 DE JANEIRO DE 2015.

 

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

 

Registre-se e Publique-se: em 22/01/2015

 

 

ANAJARA AITA NICOLI

Secratária de Administração Interina.