Art. 1º Fica concedida licença remunerada ao Senhor Prefeito Municipal para tratamento de saúde pelo período de 10 (dez) dias, a contar do próximo dia 17 de novembro de 2014, nos termos do § 2º, do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal e inciso III do § 1º e inciso I do § 2º, ambos do Art. 231 do Regimento Interno.
Art. 2º Fica concedida licença não remunerada ao Senhor Vice-Prefeito para tratar de assuntos de interesse particular pelo período de 10 (dez) dias, a contar do próximo dia 17 de novembro de 2014, nos termos do Art. 14, XVIII, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara de Vereadores de Santo Augusto/RS, em 10 de novembro de 2014.
Ver. Juarez Speroni
Presidente
Ver. Marcelo Both Ver. Ultramar Luiz de Sousa
Secretário Vice-Presidente