José Luiz Andrighetto, Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando, a Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida;
Considerando o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 11.977/2009;
Considerando a Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do PMVMC.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidos critérios complementares de hierarquização e seleção da demanda dos beneficiários para o empreendimento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme Portaria nº 610 de 26 de dezembro de 2011 do Ministério das Cidades, são eles:
§1º Critérios Nacionais;
a) Famílias residentes em áreas de riscos ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade família; e
c) Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
Art. 2º- Complementando os critérios nacionais para a seleção da demanda dos beneficiários o Conselho Municipal de Habitação aprovou e este decreto ratifica os seguintes critérios locais adicionais hierarquizados na forma da Legislação especifica do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) como segue:
§ 2º - Critérios Municipais:
a) Não ter sido beneficiado anteriormente por nenhum programa habitacional do município.
b) Família com maior número de componentes
c) Famílias que residam no município tempo igual ou superior a 5 anos.
Art. 3º - Do total das unidades habitacionais será feita reserva de 3% (três por cento) para atendimento aos idosos em cumprimento ao que dispõe o inciso I do artigo 38 da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (estatuto do Idoso)
Art. 4º - Do total das Unidades habitacionais será feita reserva de 3% (três por cento) para atendimentos a pessoa com deficiência ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência Lei nº 11.977/2009.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 09 DE SETEMBRO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se:em 09/09/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.