O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto no Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.802, de 20 de outubro de 2005, que institui, em cumprimento ao artigo 6º, XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a imprensa oficial do município, considerada veículo oficial de divulgação da Administração Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - É declarada imprensa oficial do município, nos termos da Lei Municipal n.º 1.802, de 20 de outubro de 2005, a empresa JORNAL O CELEIRO LTDA, CNPJ n.º 10.480.535/0001-60, contratada através do Contrato de Prestação de Serviço nº 013/2013, de 06 de fevereiro de 2013, resultante do procedimento licitatório, e prorrogado por mais doze meses através de Aditivo, em 05 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 02 DE SETEMBRO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se: em 02/09/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.