O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e visando disciplinar a avaliação dos imóveis rurais para fins de cálculos e cobrança do Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis – ITBI, consoante com o que estabelece o artigo 120, da Lei Municipal n.º 1.618, de 31 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O valor venal do hectare de terra nua, de imóveis situados neste Município, para fins de cálculo e cobrança do Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis – ITBI, por ocasião da transmissão ou cessão, obedecerá o constante da seguinte tabela:
- Terra plana............................................. R$ 16.000,00
- Terra alta................................................ R$ 15.000,00
- Terra alagada........................................ R$... 14.000,00
- Terra pedregosa/rochosa.................... R$ 12.000,00
Art. 2º As terras rurais, que se localizem nas divisas com o perímetro urbano da cidade, terão seus valores acrescidos em mais de 50% (cinqüenta por cento), calculado em relação aos valores estabelecidos pelo Art. 1º, para cada tipo de terra.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Executivo n.º 2.444, de 17 de janeiro de 2005.
Art. 4º Este Decreto passa a ter vigência a partir de 16.06.2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, em 11 de janeiro de 2005.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO |
Prefeito Municipal |
Registre-se e Publique-se.
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração.