O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando:
I — a realização da “II Mostra de Talentos” das Escolas Municipais de Santo Augusto, a ser realizada nos dias 16 e 17 de julho, de 2014, neste Município;
II – a integração entre as Escolas da Rede Municipal de Ensino;
III – que a referida Mostra de Talentos tem por finalidade, valorizar o talento dos alunos;
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada a, “ II Mostra de Talentos” das Escolas Municipais de Santo Augusto, a ser realizada nos dias 16 e 17 de julho, de 2014, neste Município, conforme o Projeto da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que é parte integrante deste Decreto.
Art. 2º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária, como segue:
Proj. Ativ.: 2.058 – Manutenção do Ensino Fundamental c/ MDE;
Elemento 3390.52/192 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, conforme item 6, certificação do Projeto em anexo.
Elemento 3390.52/194 - Outros serviços de terceiros, para pagamentos de sonorização e locação de espaço físico para realização do evento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 11 DE JUNHO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se: em 11/06/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração