Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

07/07/2014 - Declara “Situação de Emergência” em todo território do Município afetado por enxurradas (COBRADE – 12.200).
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o alto índice pluviométrico ocorrido no período de 22 a 30 de junho de 2014, totalizando 300 mm (trezentos milímetros), que causou enxurradas e inundações bruscas, danificando as estradas, bueiros e pontes do interior do Município;

 

CONSIDERANDO que como consequências destes fenômenos naturais ocorreram danos materiais, ambientais e prejuízos econômicos;

 

CONSIDERANDO que a economia do município é essencialmente baseada na agricultura e pecuária;

 

CONSIDERANDO que as propriedades que compõe o município formado por pequenas e médias propriedades rurais, tiveram danos consideráveis na cultura de trigo;

 

CONSIDERANDO que  foram plantadas somente 60% da área cultivada pelo Município e que a mesma apresentando perda parcial da adubação, causando grandes prejuízos aos agricultores e à economia do município;

 

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável a declaração de situação de emergência.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em todo território do Município em virtude de desastre classificado como Enxurradas – COBRADE – 12.200, conforme IN/MI nº 01/2012, de 24 de agosto de 2012.

 

Art. 2º Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa anormalidade.

 

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

 

Parágrafo Único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                      

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.