Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/03/2014 - Adota as normas procedimentais previstas na Lei Municipal nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003, para a apuração de irregularidades funcionais dos empregados públicos.
    

    O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

 

                        DECRETA:

 

 

                      Art. 1º As irregularidades e faltas disciplinares atribuídas aos empregados públicos serão apuradas mediante a instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

           

                        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

 

                                              

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se: em 20/02/2014

 

 

ANAJARA AITA NICOLI

Secretária de Administração, em substituição.