Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/03/2014 - Autoriza a ocupação da Via Pública, e dá outras providências.
    

 O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

 

                        DECRETA:

 

 

                        Art. 1º Fica autorizada a ocupação da Via Pública, Avenida do Comércio S/N, em frente à CRT a Senhora MARINES DIDONE DA ROSA, Inscrição Municipal nº 2164, com atividade de venda ambulante de lanches e refrigerantes, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.677, de 28 de novembro de 2003, em seu Art. 2º, pelo período de 19 de fevereiro de 2014, até 18 de fevereiro de 2015.

                       

                        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

 

                                              

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se: em19/02/2014

 

 

ANAJARA AITA NICOLI

Secretária de Administração, em substituição.