Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

Publicações Legais

25/11/2013 - Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que descreve.
    

 JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO, Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

 Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado à destinação e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos gerados pela população do Município de Santo Augusto, o imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Santo Augusto, sob nº.  14.121, pertencente a Comércio de Insumos e Máquinas Agrícolas Santo Augusto Ltda., com área de 47.038,00 m² (quarenta e sete mil e trinta e oito metros quadrados), conforme a seguinte descrição:

 Uma fração de terra rural, situada na localidade de Bela Vista, neste município de Santo Augusto/RS, sem construções com a área superficial de 23.500,00m² (vinte três mil e quinhentos metros quadrados), constante na matrícula nº 14.121, registro geral do Cartório de Registro de Imóveis — CRI de Santo Augusto, e 23.538,00 m² (vinte e três mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados), constante na matrícula nº 14.123, registro geral do CRI local, perfazendo a área um total de 47.038,00 m² (quarenta e sete mil e trinta e oito metros quadrados).

Art. 2º Para os fins previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/ RS, EM 10 DE OUTUBRO DE 2013.

 

 

                       

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se: em 10/10/2013

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

 Secratário Administrativo.