JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO, Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado à destinação e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos gerados pela população do Município de Santo Augusto, o imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Santo Augusto, sob nº. 14.121, pertencente a Comércio de Insumos e Máquinas Agrícolas Santo Augusto Ltda., com área de 47.038,00 m² (quarenta e sete mil e trinta e oito metros quadrados), conforme a seguinte descrição:
Uma fração de terra rural, situada na localidade de Bela Vista, neste município de Santo Augusto/RS, sem construções com a área superficial de 23.500,00m² (vinte três mil e quinhentos metros quadrados), constante na matrícula nº 14.121, registro geral do Cartório de Registro de Imóveis — CRI de Santo Augusto, e 23.538,00 m² (vinte e três mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados), constante na matrícula nº 14.123, registro geral do CRI local, perfazendo a área um total de 47.038,00 m² (quarenta e sete mil e trinta e oito metros quadrados).
Art. 2º Para os fins previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/ RS, EM 10 DE OUTUBRO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se: em 10/10/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secratário Administrativo.