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12/08/2013 - Retifica o Decreto Executivo Municipal nº 3.370, de 02 de julho de 2013, e Convoca a II Conferência Intermunicipal de Cultura da AMUCELEIRO e dá outras providências.
    

DECRETO EXECUTIVO Nº. 3.373, DE 10 DE JULHO DE 2013.

 

Retifica o Decreto Executivo Municipal nº 3.370, de 02 de julho de 2013, e Convoca a II Conferência Intermunicipal de Cultura da AMUCELEIRO e dá outras providências.

 

 NALDO WIEGERT, Vice-Prefeito Municipal de Santo Augusto, no uso de suas atribuições legais e conforme Decreto Executivo nº 3.318, de 25 de janeiro de 2013, e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no disposto no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura,

          D E C R E T A:

           Art. 1º Fica convocada a II Conferência Intermunicipal de Cultura da AMUCELEIRO, acolhendo os municípios da região celeiro: Barra do Guarita, Bom Progresso, Braga, Campo Novo, Chiapetta, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Inhacorá, Miraguaí, Redentora, Santo Augusto; São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos e Vista Gaúcha;  etapa integrante da Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 09 de agosto de 2013, no município de Santo Augusto, sob a coordenação da Presidente do CODIC regional.

 

 Art. 2º  São objetivos da II Conferência Intermunicipal de Cultura:

I Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os  respectivos componentes;

II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;

III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simlica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;

IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;

V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e pticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;

VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura;

VIII Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura; e

IX Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Cultura anteriores.

 

            Art. 3º O tema geral da Conferência Municipal de Cultura será UMA POTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.

 

          Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência Intermunicipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora, composta por: Dione Dagmar Sperotto de Santo Augusto, Régis Sandro Carniel de Tenente Portela, Ana Paula Hermes de Tiradentes do Sul, Gilce Sampaio de Campo Novo, Kátia Volpatto Crissiumal, Andreia Baraldi de Três Passos, Carla Maria  Obregão Eickoff de Chiapetta,, Marlene Pelizan Hermes de Miraguaí. e Janice Gutkoski Zamo de Inhacorá. que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura:

I definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;

II - definir dat