Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

Publicações Legais

26/06/2013 - Altera o Decreto nº 3216 , que institui o cronograma de execução das atividades a serem implementadas para o atendimento integral dos dispositivos constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
    

 DECRETO EXECUTIVO Nº 3.365, DE 29 DE MAIO DE 2013.

 

Altera o Decreto nº 3216 , que institui o cronograma de execução das atividades a serem implementadas para o atendimento integral dos dispositivos constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.

 

                   José Luiz Andrighetto,  Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande Do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de:

 

PADRONIZAR os procedimentos contábeis municipais, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

ELABORAR demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação;

 

ATENDER aos dispositivos da Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional;

 

ATENDER aos dispositivos da Portaria nº 753, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional, e

 

PROPORCIONAR maior transparência sobre as contas públicas;

 

                DECRETA:

 

                  Art. 1º O Anexo Único ao Decreto nº 3216   de  30 de março de 2012 , que instituiu o cronograma de execução das atividades a serem implementadas para o atendimento integral dos dispositivos constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto. 

 

                  Art. 2º Até o dia 31 de maio de 2013, este Decreto será divulgado, em meio eletrônico, por meio do portal www.santoaugusto.rs.gov.br, e enviado à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de Ofício endereçado à Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação ou pelo correio eletrônico [email protected].

 

                    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                 Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Augusto-RS, 29 de maio de 2013.

 

 

 

 

                                              _______________________

Jose Luiz Andrighetto

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 29/05/2013

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

CRONOGRAMA DE AÇÕES DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS

 E ESPECÍFICOS ADOTADOS E A SEREM IMPLEMENTADOS

 

1. RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS DIREITOS,

DAS OBRIGAÇÕES E DAS PROVISÕES POR COMPETÊNCIA


Descrição da Ação


Cronograma de Implantação

1.1 Análise pelo Departamento Assessoria jurídica e Setor de Tributação da legislação tributária, em especial o Código Tributário Municipal, identificando os tributos criados, com as respectivas bases de cálculo, alíquotas, e as situações que venham a identificar e precisar o fato gerador, além de situações relacionadas ao lançamento dos tributos, notificações etc. possibilitando, assim, o reconhecimento dos créditos tributários.

 

já implementada

1.2 Averiguação, pelo Setor de Tributação, do lançamento dos tributos segundo as normas legais, quanto a eventuais ajustes necessários, possibilitando, assim, não só o reconhecimento como a mensuração dos créditos tributários.

já implementada

1.3 Elaboração, pelo Setor de Tributação, de relatórios mensais dos lançamentos realizados e respectiva movimentação, encaminhando-os ao Setor de Contabilidade, para viabilizar o registro contábil dos créditos tributários, por competência.

já implementada

1.4 Revisão geral do cadastro de contribuintes, Setor de Tributação promovendo-se a sua atualização, com a identificação daqueles que continuam ativos e daqueles inativos, apurando-se, conseqüentemente, eventuais lançamentos de créditos tidos como inconsistentes, elaborando-se relatório pormenorizado a esse respeito e encaminhando-o ao Setor de Contabilidade para que possam ser promovidos aos devidos ajustes nos demonstrativos contábeis.

 

 

 

a implementar em 2013

1.5 Adoção de rotinas para o encaminhamento tempestivo ao Setor de Tributação, de informações oriundas dos diversos Setores que executam ações das quais resultam créditos de natureza não tributária, tais como prestação de serviços a particulares, aluguéis, indenizações, restituições e outros valores retornáveis, para fins de reconhecimento e mensuração dos créditos não tributários.

 

 

 

a implementar em 2013

1.6 Elaboração de relatórios mensais, pelo Setor de Tributação, dos registros de créditos realizados e encaminhamento ao Setor de Contabilidade, para viabilizar o registro contábil dos créditos não tributários, por competência.

já implementada

1.7 Levantamento geral de todos os créditos inscritos em Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, pelo Setor de Tributação confrontando-os com a revisão geral do cadastro de contribuintes, identificando-se eventuais créditos inconsistentes, ajustando-os a valor recuperável, ou ainda propondo o cancelamento dos créditos tidos como prescritos ou irrecuperáveis, promovendo-se assim a exata mensuração do montante inscrito em dívida ativa.

 

 

 

a implementar em 2013

1.8 Elaboração, pelo Setor de Tributação de relatório pormenorizado dos créditos inscritos em Dívida Ativa, conforme acima, encaminhando-o ao Setor de Contabilidade, para promoção dos devidos ajustes, com acréscimos ou reduções, nos créditos registrados nos demonstrativos contábeis, em especial no Balanço Patrimonial do Município, havendo, assim, a exata evidenciação dos créditos a receber por conta da Dívida Ativa.

 

 

 

a implementar em 2013

1.9 Adequação de rotinas e sistemas para viabilizar, mensalmente, em registros específicos, as atualizações promovidas na Dívida Ativa, tais como multas, juros e atualização monetária, propiciando a exata mensuração desses créditos.

 

já implementada

1.10 Elaboração de relatório mensal, pelo Departamento de Tributação, contendo informações pormenorizadas de toda a movimentação ocorrida na Dívida Ativa (inscrições, atualizações, baixas, etc.), encaminhando-o ao Setor de Contabilidade, para fins de registro contábil.

 

a implementar em 2013

1.11 Adoção, pelo Setor Contábil, de rotina para a segregação dos créditos inscritos na dívida ativa no Ativo Circulante e no Ativo Realizável a Longo Prazo.

 

a implementar em 2013

1.12 Adoção, pelo Setor Contábil, de rotina para o ajuste a valor recuperável dos créditos inscritos na dívida ativa (Provisão para Perdas da Dívida Ativa).

 

a implementar em 2013

1.13 Adoção de rotinas de informações, entre os diversos Departamentos, para o reconhecimento e a mensuração das obrigações, inclusive provisões, especialmente para Férias, 13º Salário e Licença Prêmio, a fim de que o Departamento de Contabilidade possa, efetivamente, registrar essas obrigações e provisões, por competência.

 

já implementada

1.14 Elaboração de relatórios mensais, pelos diversos órgãos sendo estes Gabinete do prefeito, Banco de dados e projetos, administração da sesuplan, Administração, Assessoria jurídica, que integram a Administração Municipal, identificando todas as obrigações assumidas, inclusive as decorrentes de sentenças judiciais (Precatórios e RPVs), independentemente do empenho da despesa correspondente, e encaminhando-os ao Setor Contábil para que possa, assim, ocorrer a evidenciação dessas obrigações.

a implementar em 2013

1.15 Realização de ajustes nos registros contábeis de todos os compromissos de dívida do Município, tais como empréstimos e financiamentos contratados, parcelamentos de dívidas e outros compromissos, evidenciando-os em contas do Passivo Circulante e/ou Passivo Exigível a Longo Prazo, conforme a exigibilidade dos mesmos.

 

 

já implementada

2. RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS,

IMÓVEIS E INTANGÍVEIS


Descrição da Ação


Cronograma de Implantação

2.1. Instituição pelo atual gestor , de Comissão específica para:

 

a) promoção de levantamento geral dos bens móveis da entidade, confrontando-os com os registros existentes;

 

b) elaboração de relatório circunstanciado e pormenorizado, com a identificação dos bens móveis cadastrados, assim como aqueles não cadastrados propondo-se o cadastramento respectivo;

 

c) promoção da reavaliação dos bens a preços de mercado, ou a valor recuperável.

a implementar em 2013

 

2.2 Adoção pelo setor de patrimônio, através da edição de norma local, de procedimentos específicos visando o controle de patrimônio, a possibilidade de averiguação periódica de incorporação, baixa e movimentação dos bens móveis.

a implementar em 2013

2.3 Implantação de sistema informatizado para o controle patrimonial dos bens móveis que possibilite a emissão de relatórios específicos a serem encaminhados pelo setor de patrimônio mensalmente e enviados ao setor de contabilidade, para o correto registro contábil e evidenciação das incorporações, baixas e movimentação dos bens móveis.

a implementar em 2013

2.4 Instituição de Comissão específica, para: