Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

29/12/2016 - Retifica o Decreto Executivo Municipal nº 3.796, de 05 de dezembro de 2016.
    

 O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando.

I — a queda acentuada na arrecadação de receitas municipais;

II — a necessidade de realizar contenção de despesas em todas as secretarias e órgãos municipais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Retificar o Decreto Executivo Municipal nº 3.796, de 05 de dezembro de 2016, que passa a ser o seguinte:

 

Art. 2º Fica instituído turno único de 05 (cinco) horas diárias, nos órgãos e/ou repartições públicas municipais de Santo Augusto, a ser cumprida entre as 7h30min e 12h30min, de segunda a sexta-feira.

§ 1º Os servidores que trabalham na parte administrativa do Posto de Saúde Central e Policlínica farão turno único, as equipes do ESF - Estratégia Saúde da Família e demais servidores que atuam nas mesmas nas diversas funções, cumprirão horário normal, para garantir o atendimento integral à população, dentre eles: Motorista ESF, Serventes e Recepcionistas;

§ 2º Os Motoristas lotados na Secretaria de Saúde que não atuarem nas  Equipes ESFs, cumprirão o turno único, exceto nos casos de urgência e emergência ou consultas/exames fora do município previamente agendados;

§ 3º As Escolas de Educação Infantil Pequeno Paraíso e Vaga Lume cumprirão horário normal.

§ 4º os servidores com carga horaria de 20 horas semanais e que possuem horários concentrados de trabalho, nos dias em que fariam a jornada em dois turnos deverão cumprir o turno único estipulado por este Decreto e nos demais dias cumprir apenas a jornada de 4 horas.

 

Art. 3º O turno único, instituído por este Decreto, vigorará no período de 12 a 30 de dezembro de 2016.

 

Art. 4º Na vigência do turno único de 05 (cinco) horas diárias, os servidores a ele sujeitos, perceberão os vencimentos integrais de seus cargos, nos termos da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, ficando vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade pública, com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, pagando-se nessas hipóteses, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho normal, estabelecida para os respectivos cargos.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

 

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se: em 13/12/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração Interino.