O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando:
I ̶ A vontade da Administração Municipal em proporcionar aos servidores municipais um período maior e melhor organizado de descanso e lazer.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO, dia 30 de dezembro de 2016, sexta-feira, na Secretaria Municipal de Saúde e Escolas Municipais de Educação Infantil Pequeno Paraíso e Vaga Lume.
§ 1º O recolhimento de lixo será realizado normalmente.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada, nesta data e os casos de urgência e emergência devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se:em 28/12/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração Interino.