Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

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05/12/2016 - Institui turno único nos órgãos e/ou repartições públicas municipais de Santo Augusto.

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 Institui turno único nos órgãos e/ou repartições públicas municipais de Santo Augusto.

 

O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando.

I — a queda acentuada na arrecadação de receitas municipais;

II — a necessidade de realizar contenção de despesas em todas as secretarias e órgãos municipais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído turno único de 05 (cinco) horas diárias, nos órgãos e/ou repartições públicas municipais de Santo Augusto, a ser cumprida entre as 7h30min e 12h30min, de segunda a sexta-feira.

§ 1º Os servidores que trabalham na parte administrativa do Posto de Saúde Central farão turno único e as equipes do ESF - Programa Estratégia Saúde da Família cumprirão horário normal;

§ 2º As Escolas de Educação Infantil Pequeno Paraíso e Vaga Lume cumprirão horário normal.

 

Art. 2º O turno único, instituído por este Decreto, vigorará no período de 12 a 30 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º Na vigência do turno único de 05 (cinco) horas diárias, os servidores a ele sujeitos, perceberão os vencimentos integrais de seus cargos, nos termos da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, ficando vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade pública, com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, pagando-se nessas hipóteses, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho normal, estabelecida para os respectivos cargos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e publique-se: em 05/12/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração Interino.