O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando:
I ̶ A vontade da Administração Municipal em proporcionar aos servidores municipais um período maior e melhor organizado de descanso e lazer.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Santo Augusto, o dia 14 de novembro de 2016, segunda-feira, antecedendo o feriado da Proclamação da República.
§ 1º O recolhimento de lixo será realizado normalmente.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada nesta data e os casos de urgência e emergência devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 27 DE OUTUBRO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se:em 27/10/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração Interino.