O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando:
I — a realização da “ IV Olimpíada do Esporte, Arte e Saber”, para alunos de 6º, 7º, 8º e 9º anos, da rede municipal de ensino, a ser realizada entre os meses de setembro e dezembro de 2016, neste Município;
II — a integração entre as Escolas da Rede Municipal de Ensino;
III — que a referida Olimpíada do Esporte, Arte e Saber, têm por objetivo, contribuir com as atividades que envolvem saberes, artes e práticas esportivas estudantis, descobrindo, incentivando e aprimorando talentos;
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada a, “IV Olimpíada do Esporte, Arte e Saber”, para alunos de 6º, 7º, 8º e 9º anos, da rede municipal de ensino, a ser realizada entre os meses de setembro e dezembro de 2016, neste Município, conforme Regulamento, que é parte integrante deste Decreto.
Art. 2º As despesas da “IV Olimpíada do Esporte, Arte e Saber” correrão por conta de dotação orçamentária, como segue:
Proj. Ativ.: 2.253 – Promoção de Olimpíadas Municipais;
Elemento 3390.52/218 – Material de Consumo.
Elemento 3390.52/219 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas.
Elemento 3390.52/220 – Outros serviços de terceiros, para pagamento pessoa física.
Elemento 3390.52/221 - Outros serviços de terceiros, para pagamentos de sonorização e locação de espaço físico para realização do evento e arbitragem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 05 DE AGOSTO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se: em 05/08/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração Interino.