O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias, nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2016, em todo o território municipal, como homenagem póstuma à memória do Servidor ROGÉRIO ANDRIGHETO, em face aos relevantes serviços por ele prestados à comunidade de Santo Augusto.
Art. 2º No dia 15 de agosto de 2016, todas as repartições Públicas Municipais estarão fechadas, exceto as Escolas Municipais que farão atendimento normal na parte da manhã.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 15 DE AGOSTO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se:em 15/08/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração Interino.