O Prefeito Municipal em exercício de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Incluído ao Decreto Executivo nº 3.432, de 02 de dezembro de 2013, a linha telefônica subsidiada nº (055) 97328094, a ser utilizada pelo Motorista LUIZ CARLOS MARQUES; e linha telefônica subsidiada nº (055)96537937 a ser utilizada pelo Motorista JORGE LUIZ SANTOS DO NASCIMENTO, no valor de R$ 40,00, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 12 DE JULHO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se: em 12/07/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração Interino.