O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias, nos dias 13 , 14 e 15 de junho de 2016, em todo o território municipal, como homenagem póstuma à memória do Médico JUAREZ ANDRIGHETTO MAROSO, em face aos relevantes serviços por ele prestados à comunidade de Santo Augusto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 13 de junho de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 14 DE JUNHO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se:em 14/06/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração Interino.