Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

21/07/2016 - Estabelece os locais não permitidos para o exercício de vendas, tipo lanches rápidos, oferecidos por veículos automotores ou de tração manual, para o estacionamento com ponto fixo para fins de fretes e carretos, e dá outras providências.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,

 

DECRETA

 

                        Art. 1º Fica estabelecido os locais impróprios para o exercício da atividade de comércio de alimentos, tipo lanche rápido, em veículos automotores ou de tração manual, no município de Santo Augusto, bem como o estacionamento com ponto fixo, de caminhonetes e caminhões para fins de fretes e carretos.

 

                        Art. 2º Veículos automotores ou de tração manual, não poderão exercer a atividade de  ambulante, nos seguintes locais:

 

                   - Avenida do Comércio: Entre as Ruas Cel. Júlio Pereira dos Santos e Rua Vicente Silva;

                   - Rua Floresta: Entre as Ruas Padre Gonzáles e Rua Independência;

                   - Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos: Entre a Avenida do Comércio e Rua Floresta;

                   - Rua Padre Roque Gonzales: Entre a Avenida do Comércio e Rua Rio

Branco;

                   - Em frente: Praças, Repartições Públicas e Instituições Financeiras.

 

                   Art.3º Caminhonetes e Caminhões de Pequeno porte, com estacionamento com ponto fixo, para fins de fretes e carretos, não poderão exercer a atividade no seguinte local:

 

                   - Avenida do Comércio: Trecho, entre a Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos e a Rua Padre Roque Gonzáles, salvo para carregamento e descarregamento;

                        - Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos entre Rua Rio Branco e Avenida do Comércio;

 - Avenida do Comércio entre Júlio Pereira dos Santos e Vicente Silva;

 - Rua Vicente Silva entre Avenida do Comércio e Rua Floresta;

 - Rua Rio Branco entre Júlio Pereira dos Santos e Rua Vicente Silva;

                   - Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos entre Rua Rio Branco e Rua Tiradentes;

            - Rua Padre Roque Gonzáles entre Rua Rio Branco e Rua Tiradentes.

 

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto Executivo, nº 2.783 de 14 de abril de 2009.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 02 DE JUNHO DE 2016.

 

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se: em 02/06/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração Interino.