O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
I — o disposto no artigo 2º da Lei Municipal Nº 2.692, de 18 de dezembro de 2015;
II — que a revisão anual aos vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria e pensão dos agentes públicos do município de Santo Augusto, do Poder Executivo e Legislativo foi concedida no mesmo percentual do índice correspondente à variação da inflação medida pelo IPCA/IBGE, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, através da Lei Municipal Nº 2.692, de 18 de dezembro de 2015;
III — que o IBGE divulgou o índice de inflação de 10,67%, correspondente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado o percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) corresponde à revisão geral anual aos vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria e pensão dos agentes públicos do município de Santo Augusto, do Poder Executivo e Legislativo, conforme índice de inflação (IPCA/IBGE), correspondente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015, divulgado na mídia pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Art. 2º Com os índices percentuais concedidos pela Lei Municipal Nº 2.692, de 18 de dezembro de 2015, o piso de referência que serve de base de cálculo para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, estabelecido pelas Leis nº 1.691 e nº 1.692, de 2003, a contar do dia 1º de janeiro de 2016, passa a vigorar com o valor de R$ 307,00 (trezentos e sete reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/ RS, EM 08 DE JANEIRO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se: em 08/01/2016
GISELE ANDRIGHETTO TELLES
Secretária de Administração.