Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

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23/06/2016 - Declara o percentual de reajustamento que corresponde à revisão geral anual aos vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria e pensão dos agentes públicos do município de Santo Augusto, do Poder Executivo e Legislativo.
    

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

I — o disposto no artigo 2º da Lei Municipal Nº 2.692, de 18 de dezembro de 2015;

 

II — que a revisão anual aos vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria e pensão dos agentes públicos do município de Santo Augusto, do Poder Executivo e Legislativo foi concedida no mesmo percentual do índice correspondente à variação da inflação medida pelo IPCA/IBGE, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, através da Lei Municipal Nº 2.692, de 18 de dezembro de 2015;

 

III — que o IBGE divulgou o índice de inflação de 10,67%, correspondente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.

 

 

           DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado o percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) corresponde à revisão geral anual aos vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria e pensão dos agentes públicos do município de Santo Augusto, do Poder Executivo e Legislativo, conforme índice de inflação (IPCA/IBGE), correspondente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015, divulgado na mídia pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.

 

Art. 2º Com os índices percentuais concedidos pela Lei Municipal Nº 2.692, de 18 de dezembro de 2015, o piso de referência que serve de base de cálculo para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, estabelecido pelas Leis nº 1.691 e nº 1.692, de 2003, a contar do dia 1º de janeiro de 2016, passa a vigorar com o valor de R$ 307,00 (trezentos e sete reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2016.

 

 

                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/ RS, EM 08 DE JANEIRO DE 2016.                  

                                                                                                 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                     Prefeito Municipal.

 

  

 Registre-se e Publique-se: em 08/01/2016

 

  

GISELE  ANDRIGHETTO TELLES

Secretária de Administração.