O Prefeito Municipal em exercício de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso efeito do Decreto Executivo nº 3.317, de 25 de janeiro de 2013, que regulamenta idades máximas para veículos utilizados pelo transporte Escolar, de 01 de janeiro de 2016 a 01 de junho de 2016.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 12 DE ABRIL DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 12/04/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração Interino.