Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

02/06/2016 - Suspende efeito do Decreto Executivo nº 3.317/2013, de 01 de janeiro a 01 de junho de 2016.
    

 O Prefeito Municipal em exercício de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica suspenso efeito do Decreto Executivo nº 3.317, de 25 de janeiro de 2013, que regulamenta idades máximas para veículos utilizados pelo transporte Escolar, de 01 de janeiro de 2016 a 01 de junho de 2016.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2016.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 12 DE ABRIL DE 2016.

 

 

 

                                                          

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 12/04/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração Interino.