Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

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02/06/2016 - Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, 2ª Conferência Municipal da Cidade de Santo Augusto, RS e dá outras providências.
    

                                    JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO, Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 52.879 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e a Resolução Normativa nº 19 de 18 de setembro de 2015 do Conselho Nacional das Cidades (CONCIDADES), que aprova o Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades,

 

 

                              DECRETA:

                         

 

                              Art. 1º - Fica convocada a Etapa Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades denominada como 2ª Conferência Municipal da Cidade de Santo Augusto, RS, a ser realizada no dia 19 de abril de 2016, sob a coordenação do Conselho Municipal da Cidade de Santo Augusto, RS, (COMCIDADE).

 

                                    Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal da Cidade de Santo Augusto, RS, terá como temática “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, cujas propostas e soluções identificadas na realidade local, deverão constar em relatório final a ser enviada a Comissão Organizadora Estadual, no prazo de até dez (10) dias após a realização da Conferência.

 

                                    Parágrafo Único – A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que constarão das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser encaminhado para os Poderes Executivos, Legislativo Municipal e Judiciário, para a Coordenação Estadual e Nacional, com ampla divulgação para toda a sociedade.

 

            Art. 3º - A Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Presidente do Conselho da Cidade de Santo Augusto, RS e no seu impedimento, pela Secretária Municipal de Habitação e Assistência Social.

 

                                   Parágrafo único: Para a realização da Conferencia Municipal deverá ser constituída Comissão Preparatória composta por representantes do Executivo Municipal e Conselho Municipal da Cidade de Santo Augusto, RS, com a participação de representantes dos diversos Segmentos previstos na Resolução Normativa nº 19/2015 do Conselho Nacional das Cidades (CONCIDADES).

 

          Art. 4º - O Coordenador da Conferência expedirá Resolução, definindo e aprovando o Regimento da etapa municipal elaborado pelas entidades componentes do Conselho Municipal da Cidade de Santo Augusto.

 

                                   Parágrafo Único: O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta.

 

          Art. 5º - As despesas com a realização da etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentário do próprio Município.

 

          Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 30 DE MARÇO DE 2016.

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se: em 30/03/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração Interino.