O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando:
I — a necessidade de organização da numeração da Rua Padre Roque Gonzales, a partir da intersecção da Rua Tiradentes, sentido Leste, sendo que se verificou que a referida numeração não foi fornecida adequadamente, pois no trecho de duas quadras existem locais com números entre 20 e 1410.
DECRETA:
Art. 1º Que a numeração a ser obedecida, da Rua Padre Roque Gonzales, a partir da intersecção da Rua Tiradentes, sentido Leste será a seguinte:
I — lado ímpar, partindo do número 1A (números ímpares);
II — lado par, partindo do número 2A (números pares).
Art. 2º A Secretaria Municipal de Supervisão de Planejamento — SESUPLAN, através da fiscalização de obras, irá efetuar a renumeração das edificações já existentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 30 DE MARÇO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se: em 30/03/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração Interino.