O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido turno único nas repartições públicas municipais de Santo Augusto no dia 24 de março de 2016, Quinta-feira Santa.
Art. 2º Na data especificada no art. 1º, as repartições públicas municipais funcionarão no horário das 8h às 12h, exceto as escola municipais de Educação Infantil Pequeno Paraíso e Vaga – Lume que farão horário das 7h às 12h; Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito, que farão horário das 7h30min às 11h30min.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), estará fechada na parte da tarde, nesta data, e os casos de urgência e emergência devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 01 MARÇO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se: em 01/03/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração Interino.