Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/06/2016 - Define e regulamenta a premiação através do termo de adesão ao uso da plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
    

 JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO, Prefeito do Município de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com o disposto na Lei Municipal Nº 2.713, de 26 de abril de 2016, que autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Fazenda, para usar de forma compartilhada a Plataforma de dados do Programa Nota Fiscal Gaucha e realizar sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas, conforme Instrução Normativa do Estado RE nº 019/2014 e demais legislação vigente,

 

DECRETA:

 

                        Art. 1º Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha que consistirá na premiação mediante sorteio de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos que comprarem nos estabelecimentos comerciais do Município de Santo Augusto.

Parágrafo único − A Secretaria Estadual da Fazenda fica limitada à realização dos sorteios, do envio ao Município da relação dos bilhetes premiados, contendo o nome dos contemplados, em ordem decrescente de classificação, e a publicação no endereço eletrônico do Programa Nota Fiscal Gaúcha junto ao site https://nfg.sefaz.rs.gov.br.

 

Art. 2º As premiações e meses de sorteio de que trata este Decreto encontra-se discriminada na tabela abaixo:

 

Mês do Sorteio

Prêmio

Junho de 2016

Sete prêmios de R$ 150,00

Julho de 2016

Sete prêmios de R$ 150,00

Agosto de 2016

Sete prêmios de R$ 150,00

Setembro de 2016

Sete prêmios de R$ 150,00

Outubro de 2016

Sete prêmios de R$ 150,00

Novembro de 2016

Sete prêmios de R$ 150,00

Dezembro de 2016

Dez prêmios de R$ 200,00

 

Art. 3º Após a divulgação dos bilhetes premiados, os cidadãos contemplados tem o prazo para retirada dos prêmios em até 90 (noventa) dias a contar da data da homologação do sorteio.

 

Art. 4º Os prêmio serão pagos aos titulares dos bilhetes contemplados, pessoalmente, na sede do Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, Centro, 2º andar, junto a Tesouraria Municipal da Secretaria Municipal de Finanças, ou através de depósito em conta bancária do contemplado, sob pena de caducar o direito ao recebimento do prêmio.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

                       Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE MAIO DE 2016.

                                                          



JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se em 16/05/2016

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração