O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada alínea “f”, inc. III, do Art. 4º do Decreto Executivo Nº. 3.723, de 11 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 4º.
— III :
f) concessão de diárias; ressalvados as situações de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada e as viagens a Capital do país (Brasília/DF), sendo que no caso dos deslocamentos de servidores a serviço do município para demais Municípios do Estado do RS, as despesas serão custeados através de adiantamento; (NR)
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/ RS, EM DE 05 DE MAIO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se: em 05/05/2016.
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração Interino.