Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/06/2016 - Altera dispositivo do Decreto Executivo Nº 2.469, de 31 de maio de 2005.
    

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, especialmente no Art. 37 alterado pelo Decreto Federal n.º 62.926, de 28 de junho de 1968:

 

 

                        DECRETA:

 

                        Art. 1º - O Art. 1º do Decreto Executivo Nº 2.469 de 31 de maio de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:  

 

“Art. 1º - O número de automóveis de aluguel no território do município de Santo Augusto é fixado em 18 (dezoito), todos no perímetro urbano, ficando assim distribuídos: 06 (seis) táxis no Ponto da Praça Pompílio Silva; 04 (quatro) táxis, no Ponto da Estação Rodoviária; 03 (três) táxis, no Ponto em frente à CRT; 02 (dois) táxis, no Ponto em frente ao Hospital Bom Pastor; 01 (um) táxi no Ponto da Avenida Ângelo Santi, frontal ao nº 374, 01 (um) táxi no Ponto da Avenida Central, esquina com a Rua Santo Antonio e 01 (um) táxi no Ponto Avenida Central, frontal ao nº17, esquina com a Rua Mauricio Cardoso .”

 

Art. 2º. Fica revogado o Decreto Executivo nº 3.625, de 12 de março de 2015.

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE MARÇO DE 2016.

           

                                                                                JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                                  Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/03/2016.

 

ANAJARA AITA NICOLI

Coordenadora de Compras e Licitações.