Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/06/2016 - CONCEDE INCENTIVOS A EMPRESA MENEGAZZO E MENEGAZZO AGRÍCOLA LTDA.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal Nº 2.697, de 28 de dezembro de 2015,

 

           DECRETA:

 

         Art. 1° Fica concedido à Empresa MENEGAZZO E MENEGAZZO AGRÍCOLA LTDA, estabelecida à Avenida do Comércio, nº 1827, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob n° 17.335863/0001-12, auxilio financeiro de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para conclusão de sua instalação junto ao município de Santo Augusto/RS; isenção do pagamento, por 15 (quinze) anos consecutivos, a partir da data da concessão, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel objeto desta Lei, após a sua urbanização, e as respectivas benfeitorias que vierem a ser edificadas sobre o mesmo; redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento), por 15 (quinze) anos consecutivos a partir da data da concessão, incidente sobre a prestação de serviços realizada pela empresa beneficiária, em conformidade com Art. 1º e Art. 2º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.697, de 28 de dezembro de 2015.

 

Art. 2º Fica a empresa beneficiária obrigada apresentar semestralmente comprovante do número de empregos gerados, conforme inciso IV, Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.473 de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos, deverá ser realizada de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), no prazo de 30 dias, conforme Parágrafo único, Art. 2º da Lei Municipal Nº 2.526, de 22 de maio de 2014.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto Executivo Municipal nº 3.477A, de 24 de fevereiro de 2014.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/ RS, EM 25 DE JANEIRO DE 2016.

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se: em 25/01/2016

 

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secratária de Administração.