O Prefeito Municipal em exercício de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o valor da linha telefônica subsidiada nº (055) 96267344, no Decreto Executivo nº 3.432, de 02 de dezembro de 2013, que passa a ser o valor de R$ 40,00, a ser utilizada junto a Secretaria Municipal de Saúde, somente para Emergência e Urgência.
Art. 2º - Fica Incluído no Decreto Executivo nº 3.432, de 02 de dezembro de 2013, a linha telefônica subsidiada nº (055) 96537945, no valor de R$ 100,00, a ser utilizada junto a Divisão de Transporte e Serviços Externos – SMS.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 28 DE MARÇO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 28/03/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração Interino.