Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

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23/05/2016 - Altera valor e exclui linha telefônica subsidiada, do Decreto Executivo nº 3.432, de 02 de dezembro de 2013.
    

 O Prefeito Municipal em exercício de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica alterado o valor da linha telefônica subsidiada nº (055) 96537946, do Decreto Executivo nº 3.432, de 02 de dezembro de 2013, que passa a ser o valor de R$ 120,00, a ser utilizada pelo Secretário Municipal de Obras, Viação e Trânsito  Interino – SMOV, a contar de 1º de março de 2016.

 

Art. 2º - Fica Excluído do Decreto Executivo nº 3.432, de 02 de dezembro de 2013, a linha telefônica subsidiada nº (055) 96267369, no valor de R$ 120,00, utilizado pelo Secretário Municipal de Obras, Viação e Trânsito, a contar de 1º de março de 2016.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de março de 2016.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 02 DE MARÇO DE 2016.

 

 

 

                                                          

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 02/03/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração Interino.