Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

11/02/2016 - Determina medidas para diminuição de Despesa com Pessoal a limitação de despesas do orçamento municipal de 2016, e outras providências administrativas.
    

 O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e:

                        - Considerando as disposições constantes na Lei Complementar nº 101/2000;

                   - Considerando a crise vivenciada em 2015 que resultou na queda drástica de transferências da União e Estado do Rio Grande do Sul, afetando também a arrecadação municipal, assim não atendendo metas de resultado;

                     -  Considerando que medidas anteriores não surtiram o efeito desejado;

                     - Considerando que há necessidade de redução de despesas com pessoal, ao teor do Relatório de Gestão Fiscal e do Demonstrativo de Limites referentes ao ano de 2015, onde a despesa líquida com pessoal atingiu 51,55%;

                     - Considerando o Relatório nº 002/2016 da Unidade Central do Controle Interno do Município, recomendando a tomada imediata das medidas cabíveis para redução de despesa com pessoal;

          - Considerando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente;

          - Considerando o resultado negativo da crise econômica sobre a receita do Município e a necessidade de adequação às previsões da Lei Complementar Nº 101/2000, especialmente quanto à despesa com pessoal e também visando o equilíbrio orçamentário-financeiro;

                        - Considerando a necessidade de evitar o atraso na folha de pagamento dos servidores municipais e a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal;

 

DECRETA:

Art. 1º As despesas de custeio e investimentos, excetuadas as despesas com pessoal, encargos sociais e serviços da dívida dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, atendidas com recursos próprios do Tesouro Municipal, ficam limitadas a partir da publicação deste Decreto.

 

Art. 2º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários Municipais.

Parágrafo único: As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação aos contratos e às licitações, necessárias à redução das despesas e a sua adequação aos limites fixados neste Decreto.

 

Art. 3º O Poder Executivo, através de suas secretarias poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 4º Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública e redução de despesa com pessoal:

 

I — eliminação das despesas com horas extras;

II — vedação de criação de novas gratificações ou aumento daquelas já existentes;

III — fica vedado o uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização após às 17h e 30min, ressalvados os casos emergenciais, com a prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal;

IV — ficam suspensos:

a) novos investimentos no Município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e de obras previamente contratadas;

b) novas nomeações de servidores efetivos, contratações, contratações de estagiários, ressalvados as situações de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada, com a redução proporcional da despesa;

c) novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para Órgãos federais, estaduais ou municipais;

d) concessão de novas gratificações;

e) concessão de licenças para tratar de interesses particulares;

f) concessão de diárias, sendo que no caso de deslocamento de servidores a serviço do município as despesas serão custeados através de adiantamento;

V — contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas;

VI — cessão e/ou locação de veículos para realização de viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio;

VII — racionalização do uso da frota oficial de veículos, dentro da estrita e real necessidade, juntamente com a redução de despesas com combustível, material de consumo e serviços de terceiros decorrentes;

VIII — suspensão de auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições;

IX — suspensão da aquisição de novos equipamentos e materiais permanentes, controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, excetuados aqueles de recursos vinculados e/ou objeto de convênios/Contratos;

X — controle rigoroso do uso de linhas telefônicas existentes;

XI — suspensão temporária da concessão de incentivos, estímulos e subsídios autorizados por Lei, vedado qualquer reajuste para aqueles vigentes e aqueles casos de substituição, para a fim de permitir o andamento normal dos serviços;

XII — suspensão da substituição de Secretários ou Diretores quando em gozo de férias e/ou tratamento de saúde;

XIII — permissão para entrada nas repartições públicas municipais somente durante o horário de expediente, conforme estabelecido na Ordem de Serviço nº 02/2014, ressalvados os casos prévia e expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

XIV — racionalização do uso de equipamentos em geral, internet para uso particular, bem como proceder o desligamento quando não estão sendo utilizados, em especial nos  finais de expediente e nos finais de semana;

XV — as aquisições de bens, materiais ou serviços que tenham origem em licitação modalidade Pregão Presencial e Eletrônico — Registro Preços, serão autorizados somente após consulta orçamentária e financeira junto a SEFIN, verificada sua real necessidade;

 

Art. 5º A transgressão de qualquer das limitações previstas neste Decreto, serão de responsabilidade dos Secretários Municipais e/ou dos responsáveis pelas pastas, ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal ou decorrente do descumprimento do decretado.

Art. 6º. Ficam assegurados os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes de vinculação constitucional e legal, bem como as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e ainda as despesas incomprimíveis e inadiáveis, como as decorrentes de contratos de terceirização de serviços públicos essenciais e folha de pagamento dos servidores.

 

 

                        Art. 7º Ficam revogados o Decreto Executivo nº 3.649, de 18 de maio de 2015 e o Decreto Executivo nº 3.663, de 28 de julho de 2015.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

        

                                                                                                   JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

 

 

 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 11/02/2016

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal