Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/02/2016 - Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.

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 O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e considerando:

I — as festas carnavalescas que ocorrem em todo o país;

II — a realização de ponto facultativo por diversos órgãos e repartições públicas no Município.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Santo Augusto, as seguintes datas:

 

I — dia 08 (oito) de fevereiro, de 2016, Segunda-feira;

 

II — dia 10 (dez) de fevereiro, de 2016, Quarta-feira de Cinzas, PONTO FACULTATIVO na parte da manhã.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada nestas datas e os casos de urgência e emergência devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor.        

 

Art. 2º Nas datas especificadas no artigo anterior ficam mantidos os serviços considerados essenciais e aqueles imprescindíveis ao interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 11 DE JANEIRO DE 2016.

 

 

 

                                                      

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

 

 

Registre-se e Publique-se: em 11/01/2016

 

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária de Administração.