O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando:
I ̶ A passagem do dia do funcionário público no dia 28 de outubro;
II ̶ A vontade da Administração Municipal em proporcionar aos servidores municipais um período de descanso e lazer.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como PONTO FACULTATIVO o dia 28 de outubro de 2015, quarta-feira, nas repartições públicas municipais de Santo Augusto em comemoração ao Dia do Funcionário Público, exceto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, que fará horário normal.
§ 1º O recolhimento de lixo será realizado normalmente.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada nesta data e os casos de urgência e emergência devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 09 DE OUTUBRO DE 2015.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se: em 09/10/2015
GISELE ANDRIGHETTO TELLES
Secretária de Administração