Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/10/2015 - Fixa a tabela de preços para a cobrança de corridas de táxi no território do Município.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a defasagem da tabela anterior e a alta dos preços de combustíveis, manutenção dos veículos e aumentos do salário mínimo,

 

                        DECRETA:

 

                   Art. 1º Fica aprovada a seguinte tabela de preços para a cobrança das corridas de táxi no território do Município:

 

TABELA 01

 

    Normal

    Com chuva

  Das 22h às 06h

Centro / Bairros

Por hora de espera

Km Rodado

R$ 10,00

R$ 17,00

         R$ 1,50

R$ 10,00

R$ 24,00

         R$  2,00

R$ 13,00

R$ 26,00

         R$ 2,50

 

TABELA 02

 

   

Normal

 

Com chuva

 

Das 22h às 06h

Estação Rodoviária p/os Bairros:

Centro / Santa Rita / Floresta / Getúlio Vargas / Santa Fé / Leonízio Gonzatto

 

      R$ 10,00

 

     R$ 12,00

 

    R$ 14,00

Estação Rodoviária p/os Bairros:

Zeca Silva / São Francisco / Glória / Petrópolis / Santo Antonio / São João

 

      R$ 12,00

 

     R$ 13,00

 

 

    R$ 15,00

Estação Rodoviária p/os Bairros:

Cerro Azul / Tiradentes

 

      R$ 13,00

 

     R$ 14,00

 

    R$ 17,00

 

 

Art. 2º - Fica revogado o Decreto Executivo Municipal nº 3.050, de 22 de março de 2011.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 02 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 

 

                                                          

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 02/10/2015

 

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária de Administração.