O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a defasagem da tabela anterior e a alta dos preços de combustíveis, manutenção dos veículos e aumentos do salário mínimo,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte tabela de preços para a cobrança das corridas de táxi no território do Município:
TABELA 01
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Normal |
Com chuva |
Das 22h às 06h |
Centro / Bairros Por hora de espera Km Rodado |
R$ 10,00 R$ 17,00 R$ 1,50 |
R$ 10,00 R$ 24,00 R$ 2,00 |
R$ 13,00 R$ 26,00 R$ 2,50 |
TABELA 02
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Normal |
Com chuva |
Das 22h às 06h |
Estação Rodoviária p/os Bairros: Centro / Santa Rita / Floresta / Getúlio Vargas / Santa Fé / Leonízio Gonzatto |
R$ 10,00 |
R$ 12,00 |
R$ 14,00 |
Estação Rodoviária p/os Bairros: Zeca Silva / São Francisco / Glória / Petrópolis / Santo Antonio / São João |
R$ 12,00 |
R$ 13,00
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R$ 15,00 |
Estação Rodoviária p/os Bairros: Cerro Azul / Tiradentes |
R$ 13,00 |
R$ 14,00 |
R$ 17,00 |
Art. 2º - Fica revogado o Decreto Executivo Municipal nº 3.050, de 22 de março de 2011.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 02 DE OUTUBRO DE 2015.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 02/10/2015
GISELE ANDRIGHETTO TELLES
Secretária de Administração.