Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/10/2015 - Declara a adesão do Município de Santo Augusto à mobilização estadual denominada "Movimento do Bolo - uma fatia maior para um município melhor", programada para o dia 25 de setembro de 2015, e estabelece as regras para funcionamento das repartições públic
    

                  O Prefeito Municipal em exercício de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

 

                 CONSIDERANDO a atual conjuntura do Pacto Federativo, em que somente 18% dos recursos os arrecadados com impostos retornam aos municípios, enquanto 57% ficam com a União e 25% com os Estados;  
                 CONSIDERANDO o significativo e constante crescimento das obrigações municipais em contraposição às sucessivas quedas de arrecadação causadas especialmente pela diminuição acentuada no repasse do FPM e do retorno do ICMS;  
                 CONSIDERANDO a grave crise financeira que afeta o País e o Estado e seu impacto nefasto na atividade econômica, com agravamento crescente das dificuldades municipais;  
                 CONSIDERANDO a importância de conscientizar a sociedade e a classe política nacional e estadual para a necessidade da tomada de medidas que permitam o equilíbrio das contas públicas e a retomada da normalidade dos repasses de recursos, sob pena de prejuízo ao atendimento das necessidades da população;  
                 CONSIDERANDO que a paralisação foi a alternativa eleita em vários entes da Federação para alertar quanto a esse cenário, e que está sendo capitaneada, no Estado do Rio Grande do Sul, pela FAMURS, e apoiada, nacionalmente, pela CNM;  

 

                 DECRETA:

 

                 Art. 1º O Município de Santo Augusto adere à mobilização estadual denominada "Movimento do Bolo - uma fatia maior para um município melhor", programado para o dia 25 de setembro de 2015. 

       

                    § 1º O recolhimento de lixo será realizado normalmente

        § 2º Não haverá atendimento na Secretaria Municipal de Saúde nesta data, e os casos de urgência e emergência devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor.

 

                 Art. 2º Na data especificada no art. 1º as atividade nas repartições públicas estarão paralisadas funcionando somente no turno da manhã em expediente interno.

                 Parágrafo único. Nesta data, a partir das 14h00min será realizada na Praça Pompílio Silva manifestação em Prol do Movimento Municipalista, com discussão sobre o Tema.

 

                 Art. 3º Todos os Servidores estarão sujeitos ao registro de ponto neste dia.

                 Parágrafo único. Os Servidores que não participarem da mobilização que acontecerá na Praça Pompílio Silva, deverão cumprir expediente interno em suas repartições, caso os Servidores não compareçam será considerada falta.

 

                 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

 

                 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 23 DE SETEMBRO DE 2015.

 

 

 

                                                          

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 23/09/2015

 

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária de Administração.