Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/10/2015 - CONCEDE INCENTIVOS E ESTÍMULOS DO PROGRAMA DE EXPANSÃO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO À EMPRESA FRITZEN COMÉRCIO E ESQUADRIAS LTDA-ME.
    

               O PREFEITO MUNICPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal Nº 2.473, de 19 de dezembro de 2013, Lei Municipal Nº 2.526, de 22 de maio de 2014, e parecer favorável do CMIAT – Conselho Municipal da Indústria, Agroindústria, Ciência e Tecnologia (Ata nº. 02/15)

 

              DECRETA:

 

Art. 1° - Fica concedido à Empresa, FRITZEN COMÉRCIO E ESQUADRIAS LTDA-ME, CNPJ 22.527.376/0001-91, que atua no ramo de fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais, comércio varejista de móveis, reparação de artigos do mobiliário, fabricação de móveis com predominância de madeira, os incentivos e estímulos discriminados no Art. 1º, I, da Lei Municipal nº 2.526, de 22.05.2014, visando à aquisição do lote Nº 5-A, da quadra B, com área de 1.942,50m² (mil, novecentos e quarenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Miguel Mariotti, com as seguintes confrontações: ao Norte, com a Rua Miguel Mariotti, em 18,50 ,metros; ao Sul, com a área de preservação (área verde), em 18,50 metros ; ao Leste com área de preservação (área verde), em 105,00 metros; ao Oeste, com o terreno urbano nº05, em 105,00 metros. O quarteirão é fprmado pelas seguintes Ruas: Rua Miguel Mariotti (antiga Rua nº 03), RuaAlberto Sperotto (antiga Rua nº 02), Avenida Antonio Vieira dos Santos (antiga Rua Nº 01) e Avenida Angelo Santi, constante da matrícula nº 18.648, fl.001, do Livro nº 02 - Registro Geral, do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto – RS.

§ 1º - o incentivo previsto no Art. 1º, I, da referida Lei, compreende o desconto de 70% do valor do terreno avaliado em R$ 80.800,00, conforme fixado no Decreto Executivo nº 3.356, de 06.05.2013;

§ 2º - Deverá, por ocasião da lavratura da Escritura de Compra e Venda e da  averbação da alienação do imóvel, constar que o imóvel somente poderá ser alienado com autorização do poder Executivo;

 

                        Art. 2º - A empresa fará o pagamento junto à Tesouraria do Município de Santo Augusto, pela aquisição do lote descrito no art. 1º, § 1º, deste Decreto, no montante de R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil duzentos e quarenta reais), já aplicado o respectivo desconto, em 06 (seis) parcelas iguais e consecutivas de R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais), conforme previsto no Art. 3º da lei 2.526.

Parágrafo único - As parcelas serão mensais e consecutivas e a 1ª parcela terá seu vencimento no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto e as demais de 30 em dias 30 dias, a contar da data do 1º pagamento, atualizadas pela variação do oficial do IPCA.

              

                        Art. 3º - Fica ainda concedido à Empresa os incentivos e estímulos previstos no Art. 5º, I, II, III, V, da Lei Municipal Nº 2.473/2013.

 

§ 1º- A empresa fica obrigada a apresentar semestralmente comprovante do número de empregos gerados.

 

                        Art. 4º - Para a concessão dos benefícios e estímulos estabelecidos nos artigos anteriores deste decreto deverá ser atendida a formalidade estipulada no art. 7º, § 2º, da Lei Municipal Nº 2.473.

 

Art. 5º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/ RS, EM 21 DE SETEMBRO DE 2015.

 

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se: em 21/09/2015

 

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secratária de Administração.