Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/10/2015 - CONCEDE INCENTIVOS E ESTÍMULOS DO PROGRAMA DE EXPANSÃO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO À EMPRESA BLAT SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA-ME.
    

 O PREFEITO MUNICPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal Nº 2.473, de 19 de dezembro de 2013, Lei Municipal Nº 2.526, de 22 de maio de 2014, e parecer favorável do CMIAT – Conselho Municipal da Indústria, Agroindústria, Ciência e Tecnologia (Ata nº. 01/15)

 

              DECRETA:

 

Art. 1° - Fica concedido à Empresa, BLAT SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA-ME, CNPJ 19.508.868/0001-25, que atua no ramo de fabricação de estruturas, artefatos, recipientes e outros metálicos, sem tratamento de superfície e com pintura (exceto a pincel), os incentivos e estímulos discriminados no Art. 1º, I, da Lei Municipal nº 2.526, de 22.05.2014, visando à aquisição do lote Nº 018-A, da quadra nº 035, setor nº 042, com área de 1.050,00m² (mil e cinquenta metros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Alberto Sperotto, esquina com a Rua Miguel Mariotti, lado par, com as seguintes confrontações: ao Norte, com o terreno urbano nº 17, em 30,00 ,metros; ao Sul, com a Rua Miguel Mariotti, em 30,00 metros ; ao Leste com a Rua Alberto Sperotto, em 35,00 metros; ao Oeste, com o terreno urbano nº 18, em 35,00 metros. O quarteirão é formado pelas seguintes Ruas: Rua Miguel Mariotti, Rua Alberto Sperotto, Avenida Antonio Vieira dos Santos e Avenida Angelo Santi, constante da matrícula nº 18.646, fl.001, do Livro nº 02 - Registro Geral, do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto – RS.

§ 1º - o incentivo previsto no Art. 1º, I, da referida Lei, compreende o desconto de 70% do valor do terreno avaliado em R$ 61.300,00, conforme fixado no Decreto Executivo nº 3.356, de 06.05.2013;

§ 2º - Deverá, por ocasião da lavratura da Escritura de Compra e Venda e da  averbação da alienação do imóvel, constar que o imóvel somente poderá ser alienado com autorização do poder Executivo;

 

                        Art. 2º - A empresa fará o pagamento junto à Tesouraria do Município de Santo Augusto, pela aquisição do lote descrito no art. 1º, § 1º, deste Decreto, no montante de R$ 18.390,00 (dezoito mil trezentos e noventa reais), já aplicado o respectivo desconto, em 06 (seis) parcelas iguais e consecutivas de R$ 3.065,00 (três mil e sessenta e cinco reais), conforme previsto no Art. 3º da lei 2.526.

Parágrafo único - As parcelas serão mensais e consecutivas e a 1ª parcela terá seu vencimento no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto e as demais de 30 em dias 30 dias, a contar da data do 1º pagamento, atualizadas pela variação do oficial do IPCA.

              

                        Art. 3º - Fica ainda concedido à Empresa os incentivos e estímulos previstos no Art. 5º, II, III, IV, V, da Lei Municipal Nº 2.473/2013.

 

§ 1º- A empresa fica obrigada a apresentar semestralmente comprovante do número de empregos gerados.

 

                        Art. 4º - Para a concessão dos benefícios e estímulos estabelecidos nos artigos anteriores deste decreto deverá ser atendida a formalidade estipulada no art. 7º, § 2º, da Lei Municipal Nº 2.473.

 

Art. 5º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/ RS, EM 21 DE SETEMBRO DE 2015.

 

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se: em 21/09/2015

 

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secratária de Administração.