Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

19/10/2015 - Declara de utilidade pública para fins de desapropriação para Doação a Associação dos Moradores do Bairro Tiradentes, para construção de sua sede, o imóvel que descreve.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

I — o disposto no artigo 5º e no artigo 6º do Decreto - Lei Nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 e no artigo 55, inciso I, alínea d, da Lei Orgânica Municipal;

 

II — a necessidade de doação de área para construção da Sede do Bairro Tiradentes, uma vez que o local onde os moradores realizavam seus encontros e atividades foi reformado para receber o nono CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;

 

III — que a referida área atende aos critérios necessários à construção da Sede do Bairro Tiradentes;

 

 

           DECRETA:

 

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado à para construção da Sede do Bairro Tiradentes, com fundamento no artigo 5º, do Decreto - Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel urbano situado na esquina formada pelas Ruas Lausinho e Guaíba, no Bairro Tiradentes, neste Município de Santo Augusto/RS, no quarteirão formado por estas e pela Rua Quintino Pereira, com área total de 1.096,00m2, conforme para e memorial descritivo que acompanhou a avaliação, com as seguintes confrontações: ao Norte, com a Rua Lausinho, em 41,70m; ao Sul, com terreno urbano sem denominação de propriedade de Jocemas de Mello Fagundes, em 36,40m; ao leste, com terreno urbano sem denominação de propriedade da Igreja Assembléia de Deus, em 26,80m e; ao Oeste, com a Rua Guaíba, em 33,00m.

 

Art. 2º Para os fins previstos no art. 15 do Decreto - Lei Nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto.

 

Art. 3º Ficam a Assessora Jurídica e a Advogada deste Município autorizadas a adotarem as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando a indenização à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

Projeto/atividade: 1.135 – Aquisição de terrenos

Elem. Despesa: 45.90.61-76 - Aquisição de imóveis

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/ RS, EM DE 02 DE OUTUBRO DE 2015.                    

 

 

 

                                                                                                

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                     Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se: em 02/10/2015

 

 

 

GISELE  ANDRIGHETTO TELLES

Secretária de Administração.