DECRETO EXECUTIVO Nº 3.658, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Declara Situação de Emergência na Saúde Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o atraso dos repasses do Governo do Estado Do Rio Grande do Sul ao Hospital Bom Pastor deste Município, devido à crise econômica instalada, conforme conhecimento público e notório;
CONSIDERANDO que não há previsão de pagamento dos repasses atrasados, uma vez que o Estado tem como prioridade o pagamento da folha de seus Servidores e todo valor que entra nos cofres é bloqueado para cobrir esta despesa, conforme ordem judicial;
CONSIDERANDO a situação calamitosa que se encontra o Hospital Bom Pastor, com salários atrasados, dívidas com fornecedores, falta de matérias de trabalho, medicamentos, alimentos e material de limpeza, que teve por consequência a paralisação dos atendimentos e greve dos funcionários;
CONSIDERANDO a importância do Hospital Bom Pastor para o Município e região, uma vez que é a única Casa de Saúde deste Município;
CONSIDERANDO que devido à paralisação nos atendimentos realizados no Hospital a população está ficando desassistida nos horários em que as Unidades Básicas de Saúde do Município estão fechadas;
CONSIDERANDO que o Município terá um custo elevado se tiver que encaminhar os pacientes que necessitarem de atendimento a outro Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência na Saúde Pública Municipal de Santo Augusto, em virtude da situação calamitosa que se encontra o Hospital Bom Pastor, devido o atraso dos repasses do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar assistência a Associação Hospitalar Bom Pastor, dentro das possibilidades financeiras e orçamentarias.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas junto à comunidade em prol da Associação Hospitalar Bom Pastor.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a convocar audiências com Prefeitos Municipais dos Municípios da Região para angariar recursos e buscas de soluções para crise que atinge o Hospital.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se: em 30/06/2015
GISELE ANDRIGHETTO TELLES
Secretária de Administração.