Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

10/09/2015 - Declara Situação de Emergência na Saúde Pública Municipal.
    

 DECRETO  EXECUTIVO Nº 3.658, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

 

Declara Situação de Emergência na Saúde Pública Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o atraso dos repasses do Governo do Estado Do Rio Grande do Sul ao Hospital Bom Pastor deste Município, devido à crise econômica instalada, conforme conhecimento público e notório;

 

CONSIDERANDO que não há previsão de pagamento dos repasses atrasados, uma vez que o Estado tem como prioridade o pagamento da folha de seus Servidores e todo valor que entra nos cofres é bloqueado para cobrir esta despesa, conforme ordem judicial;

 

CONSIDERANDO a situação calamitosa que se encontra o Hospital Bom Pastor, com salários atrasados, dívidas com fornecedores, falta de matérias de trabalho, medicamentos, alimentos e material de limpeza, que teve por consequência a paralisação dos atendimentos e greve dos funcionários;

 

CONSIDERANDO a importância do Hospital Bom Pastor para o Município e região, uma vez que é a única Casa de Saúde deste Município;

 

CONSIDERANDO que devido à paralisação nos atendimentos realizados no Hospital a população está ficando desassistida nos horários em que as Unidades Básicas de Saúde do Município estão fechadas;

 

CONSIDERANDO que o Município terá um custo elevado se tiver que encaminhar os pacientes que necessitarem de atendimento a outro Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência na Saúde Pública Municipal de Santo Augusto, em virtude da situação calamitosa que se encontra o Hospital Bom Pastor, devido o atraso dos repasses do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar assistência a Associação Hospitalar Bom Pastor, dentro das possibilidades financeiras e orçamentarias.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas junto à comunidade em prol da Associação Hospitalar Bom Pastor.

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a convocar audiências com Prefeitos Municipais dos Municípios da Região para angariar recursos e buscas de soluções para crise que atinge o Hospital.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

           

           

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se: em 30/06/2015

 

 

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária de Administração.