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28/02/2014 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
    

 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 04/2014

 

O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. José Luiz Andrighetto, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, que fará realizar PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO consistindo em análise de documentos e Curriculum Vitae, destinado seleção de 35 (trinta e cinco) estagiários, que serão contratados pelo agente de integração pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a ser conduzido por Comissão Processante designada para este fim pela Portaria nº 22.180, de 21 de fevereiro de 2014, a ser cumprido nos termos da Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Lei Municipal nº 2.491, de 19 de fevereiro de 2014, e Decreto Executivo nº 3.477, de 21 de fevereiro de 2014.

 

1. QUADRO DE VAGAS DE ESTÁGIO:

 

VAGAS

CARGA HORÁRIA

DIÁRIA

 

VALOR DA HORA

 

REQUISITOS

 

ÓRGÃO

 

 

03

 

 

06 horas

 

 

R$ 4,00

 

 

Matriculado e Frequentando o Curso Superior de Direito

 

 

Gabinete do Prefeito

02

04 horas

R$ 4,00 ensino superior e R$ 2,50 ensino médio e/ou técnico

Técnico em Informática ou Licenciatura em Informática

Centro de Cultura Benedito de Castro

30

06 horas

R$ 4,00 ensino superior e R$ 2,50 ensino médio e/ou técnico

22 Vagas: Ensino Médio regular e/ou ensino médio Técnico em áreas afins e 08 Vagas: Curso Superior em Língua Portuguesa/Letras, Educação Física e Pedagogia.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC

 

1.1 As condições do estágio e atividades a serem realizadas pelos estagiários encontram-se no Anexo I deste Edital.

1.2 O cronograma previsto para este Processo Seletivo Público Simplificado encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.3 O modelo de Curriculum Vitae para este Processo Seletivo Público Simplificado encontra-se no Anexo III deste Edital.

1.4 O modelo de formulário para a interposição de recursos encontra-se no Anexo IV deste Edital.

1.5 Os requisitos mínimos para ingresso no cargo serão exigidos no momento da inscrição do candidato.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Somente serão admitidas inscrições pessoais, a serem efetivadas diretamente pelos candidatos ou por intermédio de procurador, munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais, o qual ficará anexo à ficha de inscrição. As inscrições para os referidos cargos serão recebidas no Departamento de Recursos Humanos - DRH, no 3º andar, no Centro Administrativo Municipal, sito à rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465, Santo Augusto, RS, através do preenchimento de formulário próprio a ser disponibilizado, no período das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h, nos dias 06/03/2014 à 11/03/2014.

2.2 Os candidatos às vagas de estágio deverão comprovar, mediante apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas, a matrícula regular nos cursos exigidos, conforme quadro de vagas do item 1.

2.3 No ato da inscrição, o candidato à vaga de estágio deverá preencher a ficha de inscrição no certame, bem como apresentar, ainda, cópias dos seguintes documentos, acompanhados dos respectivos originais, para autenticação por servidor público municipal:

2.3.1 Carteira de identidade (RG);

2.3.2 Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2.3.3 Comprovante de residência;

2.3.4 Currículo Vitae, acompanhado de comprovante de matrícula e frequência nos cursos exigidos, conforme quadro de vagas do item 1, comprovantes de atividades e cursos curriculares ou extracurriculares realizados;

2.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral; e,

2.3.6 Cópia da carteira de reservista (para candidatos do sexo masculino);

 

2.4 Será aceita a inscrição condicional dos educandos que estejam em fase de encerramento de semestre, pendentes apenas de aprovação final nas cadeiras cursadas para implementação dos créditos exigidos no item 2.1, para realização do estágio.

2.5 A aceitação efetiva do estagiário inscrito no presente processo seletivo na situação do item 2.3 ficará condicionada à comprovação, na data da convocação pela Administração Pública para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, da implementação do número mínimo de créditos cursados, conforme item 3.1, por meio de comprovante de matrícula no semestre seguinte, histórico escolar atualizado e/ou declaração da instituição de ensino.

2.6 Será admitida como comprovação de experiência profissional: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; contrato de trabalho; certidão de tempo de serviço.

2.7 Entregar Curriculum Vitae com os respectivos documentos comprobatórios, da escolaridade e cursos de qualificação e outros documentos pertinentes, em envelope devidamente lacrado e identificado com os dados do candidato. O currículo deverá ser digitado.

2.8 As cópias dos documentos comprobatórios deverão ser autenticadas. A autenticação poderá ser feita por servidor do Município desde que no ato da inscrição o candidato apresente os documentos originais.

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais, informados no ato da inscrição.

3.3 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo simplificado, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato contratado temporariamente, acarretará na rescisão do contrato.

 

4. DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.1 O edital de homologação das inscrições será divulgado no painel de publicações oficiais do Centro Administrativo Municipal (Pelourinho Municipal) e no site oficial do Município www.santoaugusto.rs.gov.br  na data provável de 13/03/2014.

4.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia (até 14/03/2014) mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação.

4.3 A Comissão tem o prazo de um dia para fornecer a ata de indeferimento da inscrição do candidato, a qual será disponibilizada junto ao setor de protocolo do Município, em 17/03/2014.

4.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

4.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada no dia 19/03/2014.

4.6 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas terão seus currículos aptos a serem analisados.

 

5. DA SELEÇÃO:

 

5.1.     Primeira fase: análise da regularidade da documentação apresentada, de caráter eliminatório.

5.2.     Segunda fase: análise de currículo, com pontuação das atividades, de caráter classificatório.

5.1 A escolaridade exigida para o cargo não será objeto de avaliação.

5.2 Os comprovantes de matrícula e frequência nos cursos deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC;

5.3 Somente serão considerados os certificados expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos no presente edital.

5.4 Somente serão analisados os currículos que estiverem digitados e só considerados os documentos comprobatórios autenticados.

5.5 O Curriculum Vitae apresentado pelo candidato ao estágio será avaliado pela Comissão de acordo com os critérios da tabela abaixo:

 

 

 

 

Formação do educando

Ano/Nível

Pontuação

Ensino médio

1º ano

5

 

2º ano

10

 

3º ano

15

Ensino superior (curso em andamento)

Até o 3º semestre, inclusive

20

Do 4º ao 6º semestre, inclusive

30

 

A partir do 7º semestre

40

Estágios realizados

Estágios na iniciativa privada

10

 

Estágios em órgãos do terceiro setor

15

 

Estágios em órgãos públicos

25

 

5.6 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final dos candidatos e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, aquele que:

5.6.1 tiver maior idade;

5.6.2 tiver a maior nota no critério Estágios em órgãos públicos;

5.6.3 sorteio em ato público

5.6.3.1 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

 

6. RECURSOS

6.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

6.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

6.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

6.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

6.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS E DO CURRÍCULUM VITAE

7.1 O resultado da análise de currículo e classificação preliminar será divulgado até o dia 21/03/2014.

 

8. DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1 A divulgação do julgamento dos recursos do resultado da análise de currículos e classificação preliminar, bem como o edital de homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado será publicado no painel de publicações oficiais do Centro Administrativo Municipal e no site oficial do Município, na data de 27/03/2014, podendo este prazo ser antecipado caso não haja interposição de recursos durante a realização do certame.

 

9. VALIDADE

9.1 O resultado do processo seletivo público simplificado terá validade de 02(dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Município de Santo Augusto.

9.2 No período de validade do processo seletivo público simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para a contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO:

O preenchimento das vagas existentes obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos aprovados, que obedecerá, por sua vez, à ordem decrescente de nota final.

10.1.   A aceitação do estagiário pelo Município dar-se-á sem a caracterização de vínculo empregatício, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Município, a Instituição de Ensino e o aluno.

10.2.   A convocação do estagiário será realizada mediante aviso por telefone ou por correio eletrônico, conforme dados informados pelo estagiário, quando do preenchimento da ficha de inscrição no certame.

10.3.   Para celebração do termo de estágio, o educando deverá apresentar:

10.3.1 Comprovante atualizado de matrícula e/ou histórico escolar atualizado e/ou declaração da instituição de ensino, no caso de inscrição condicional do educando no presente processo seletivo, nos termos do item 3.3 e 3.4 deste edital.

10.4.   O estagiário, quando convocado, será submetido a uma entrevista com o Supervisor de Estágio, que não terá caráter eliminatório do candidato, a menos que esse demonstre desinteresse na realização do estágio ou inconformidade com as atividades ou condições de realização das mesmas.

10.5.   Os candidatos classificados, que não forem imediatamente chamados para o preenchimento das vagas previstas neste edital, integrarão o cadastro reserva e deverão manter atualizados os dados constantes da ficha de inscrição, para futuro preenchimento de vagas que vierem a ser abertas junto à Administração.

10.6.   A vigência do Termo de Compromisso de Estágio será de 12 (meses), podendo ser prorrogado, por interesse das partes, observado para tanto o limite legal de 2 (dois) anos e a data da colação de grau do estagiário.

                       

Santo Augusto, 28 de fevereiro de 2014.

 

 


Marcos José Andrighetto

Secretário Municipal de Administração

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal