Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

Publicações Legais

22/04/2013 - 1 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL
    

 O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. José Luiz Andrighetto, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, que fará realizar PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO consistindo em análise de Curriculum Vitae, destinado à admissão de pessoal em caráter temporário pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para o cargo de Professor III – Língua Portuguesa, a ser lotado junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme item 1 – Quadro de Cargos e Vagas, com fulcro na Constituição da República, art. 37, inciso IX, e em conformidade com os artigos 233 a 237 da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, que será regido pelas normas estabelecidas por este Edital e pelo Decreto Executivo Nº. 3.017, de 24 de dezembro de 2010, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal Nº 2.393, de 21 de março de 2013.

1. QUADRO DE CARGOS E VAGAS
CARGO
VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTO
REQUISITOS
ÓRGÃO
Professor III – Língua Portuguesa
01
20 horas
R$ 1.298,50
Ensino Superior
SMEC
1.1 As atribuições do cargo encontram-se no Anexo I deste Edital.
1.2 O cronograma previsto para este Processo Seletivo Público Simplificado encontra-se no Anexo II deste Edital.
1.3 O modelo de Curriculum Vitae para este Processo Seletivo Público Simplificado encontra-se no Anexo III deste Edital.
1.4 O modelo de formulário para a interposição de recursos encontra-se no Anexo IV deste Edital.
1.5 Os requisitos mínimos para ingresso no cargo serão exigidos no momento da inscrição do candidato.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 Somente serão admitidas inscrições pessoais, a serem efetivadas diretamente pelos candidatos ou por intermédio de procurador, munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais, o qual ficará anexo à ficha de inscrição. As inscrições para os referidos cargos serão recebidas na SMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no 2º andar, no Centro Administrativo Municipal, sito à rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465, Santo Augusto, RS, através do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
2
preenchimento de formulário próprio a ser disponibilizado, somente no período das 8h30min às 12h00min, nos dias 22/04/2013 a 26/04/2013.
2.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:
2.2.1 Preencher o formulário de inscrição, disponibilizado no setor, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas no edital.
2.2.1.1 Será admitida como comprovação de experiência profissional: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; contrato de trabalho; certidão de tempo de serviço.
2.2.1.2 Entregar Curriculum Vitae com os respectivos documentos comprobatórios da experiência profissional, da escolaridade e cursos de qualificação e outros documentos pertinentes, em envelope devidamente lacrado e identificado com os dados do candidato. O currículo deverá ser digitado.
2.2.1.3 As cópias dos documentos comprobatórios deverão ser autenticadas. A autenticação poderá ser feita por servidor do Município desde que no ato da inscrição o candidato apresente os documentos originais.
3. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais, informados no ato da inscrição.
3.3 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo simplificado, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato contratado temporariamente, acarretará na rescisão do contrato.
4. DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
4.1 O edital de homologação das inscrições será divulgado no painel de publicações oficiais do Centro Administrativo Municipal (Pelourinho Municipal) e no site oficial do Município www.santoaugusto.rs.gov.br na data provável de 29/04/2013.
4.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia (até 30/04/2013) mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação.
4.3 A Comissão tem o prazo de um dia para fornecer a ata de indeferimento da inscrição do candidato, a qual será disponibilizada junto ao setor de protocolo do Município, em 02/05/2013.
4.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
4.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada no dia 06/05/2013.
4.6 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas terão seus currículos aptos a serem analisados.
5. DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE (classificatório)
5.1 A escolaridade exigida para o cargo não será objeto de avaliação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
3
5.2 Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.
5.3 Somente serão considerados os certificados expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos no presente edital.
5.4 Somente serão analisados os currículos que estiverem digitados e só considerados os documentos comprobatórios autenticados.
5.5 O Curriculum Vitae apresentado pelo candidato ao cargo de Professor III – Língua Portuguesa, será avaliado pela Comissão de acordo com os critérios da tabela abaixo:
Critérios / Descrição
Itens*
Valor Máximo
Pós-graduação lato sensu (especialização) em Letras (estudos linguísticos) e/ou Literaturas de Língua Portuguesa.
01
20
Pós-graduação em nível de Mestrado e/ou Doutorado.
01
20
Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de educação e com duração mínima de 360 horas.
01
10
Certificado de participação em curso, seminário, simpósio, congresso, evento, formação continuada e afins, relacionados à área de atuação, desde que não inferiores a 40 horas e com data não anterior a 31/12/2007.
04
20
Experiência profissional na área de atuação**.
Até 1 ano
-
5
Até 3 anos
-
15
A partir de 3 anos
-
30
VALOR TOTAL DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
100
(*) Número máximo de cada item a ser considerado para pontuação.
(**) A experiência profissional será comprovada mediante cópia da CTPS e de contratos de trabalho.
5.6 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final dos candidatos e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, aquele que:
5.6.1 tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
5.6.2 tiver a maior nota no critério Experiência Profissional;
5.6.3 sorteio em ato público
5.6.3.1 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
6. RECURSOS
6.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
6.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
6.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
4
6.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
6.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DO CURRÍCULUM VITAE
7.1 O resultado da análise de currículo e classificação preliminar será divulgado até o dia 10/05/2013.
8. DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1 A divulgação do julgamento dos recursos do resultado da análise de currículos e classificação preliminar, bem como o edital de homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado será publicado no painel de publicações oficiais do Centro Administrativo Municipal e no site oficial do Município, na data de 16/05/2013, podendo este prazo ser antecipado caso não haja interposição de recursos durante a realização do certame.
9. VALIDADE
9.1 O resultado do processo seletivo público simplificado terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Município de Santo Augusto.
9.2 No período de validade do processo seletivo público simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para a contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
10. CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
10.1 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.2 Da apresentação dos Documentos:
10.2.1 O candidato selecionado quando convocado para assinar o contrato temporário, deverá entregar os seguintes documentos:
10.2.1.1 cópia da Certidão de Nascimento e/ou de Casamento;
10.2.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
10.2.1.3 prova de quitação com serviço militar para o candidato do sexo masculino;
10.2.1.4 cópia do documento de Identidade;
10.2.1.5 cópia do Cartão do CPF;
10.2.1.6 02 (duas) fotografias 3x4, recentes;
10.2.1.7 cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;
10.2.1.8 certidão Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;
10.2.1.9 declaração de endereço e telefone para contato;
10.2.1.10 cópia do Cartão do PIS/PASEP;
10.2.1.11 declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
5
10.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório e o não comparecimento acarretará a desclassificação do candidato do certame.
10.4 O candidato convocado que não atender as condições exigidas para a contratação será desclassificado do certame.
11. DOS EXAMES MÉDICOS
11.1 Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada serão encaminhados para a realização de exames pré-admissionais à Secretaria Municipal de Saúde.
11.2 O não comparecimento no exame ou a inaptidão para o trabalho acarretará na desclassificação do candidato.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As alterações realizadas no Edital serão divulgadas no painel de publicações oficiais do Centro Administrativo e no site oficial do Município.
12.2 Os candidatos contratados serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
12.3 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.
12.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação publicada no painel de publicações oficiais do Centro Administrativo Municipal e no site oficial do Município.
12.6 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada, junto a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, anexando documentos que comprovem tal alteração.
12.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Augusto, 26 de abril de 2013.
Marcos José Andrighetto
Secretário Municipal de Administração
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
6
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 01/2013
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Cargo único de Professor, conforme Lei Municipal Nº 1.691, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
1.1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.
1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.
1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
1.5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas.
1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
1.7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.
1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
7
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 01/2013
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
EVENTO**
DATA PREVISTA*
Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo Público Simplificado
19/04/2013
Início e término das inscrições, entrega do Curriculum Vitae comprovado
22 a 26/04/2013
Edital de homologação das inscrições
29/04/2013
Requerimento dirigido à Comissão Organizadora das razões do indeferimento da inscrição
30/04/2013
Disponibilização da ata do indeferimento da inscrição no Setor de Protocolo
02/05/2013
Prazo para recurso contra as inscrições não homologadas e julgamento do Recurso pelo Prefeito Municipal
03/05/2013
Divulgação dos recursos da não homologação das inscrições e a homologação final das inscrições
06/05/2013
Divulgação da Análise do Currículo e classificação preliminar dos candidatos
10/05/2013
Vista aos Curriculum Vitae e interposição de recursos do resultado da classificação
13/05/2013
Manifestação da Comissão na reconsideração
14/05/2013
Julgamento do Recurso pelo Prefeito Municipal e aplicação dos critérios de desempate
15/05/2013
Divulgação do julgamento dos recursos e homologação do resultado final
16/05/2013
*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.
** Não havendo interposição de recursos as etapas serão antecipadas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
8
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 01/2013
ANEXO III
MODELO DE CURRICULUM VITAE PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo:
1.2 Filiação:
1.3 Nacionalidade:
1.4 Naturalidade:
1.5 Data de Nascimento:
1.6 Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:
2.3 Título de Eleitor Nº: Zona: Seção:
2.4 Número do certificado de reservista:
2.5 Carteira Nacional de Habilitação:
Nº. Categoria: Data de Expedição:
2.6 Endereço Residencial:
2.7 Endereço Eletrônico:
2.8 Telefone residencial e celular:
2.9 Outro endereço e telefone para contato ou recado:
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
3.1 Empregador:
Função:
Período de Trabalho: de ____/_____/______ a ____/_____/_____
3.2 Empregador:
Função:
Período de Trabalho: de ____/_____/______ a ____/_____/_____
(outras...)
3.3 Autônomo:
Função:
Período de Trabalho: de ____/_____/______ a ____/_____/_____
3.4 Autônomo:
Função:
Período de Trabalho: de ____/_____/______ a ____/_____/_____
(e outras...)
4. ESCOLARIDADE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
9
4.1 ESPECIALIZAÇÃO
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
4.2 MESTRADO
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
4.3 DOUTORADO
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
5. CURSOS RELACIONADOS À ÁREA DE MECÂNICA
5.1 Com carga horária de até 8 horas, a contar de 01/01/2008
5.1.1 Curso:
Instituição:
Data de início: _____________ Data da conclusão: ___________________
5.2.1 Curso:
Instituição:
Data de início: _____________ Data da conclusão: ___________________
5.2 Com carga horária acima de 8 até 20 horas, a contar de 01/01/2008
5.2.1 Curso :
Instituição:
Data de início: _____________ Data da conclusão: ___________________
5.2.2 Curso:
Instituição:
Data de início: _____________ Data da conclusão: ___________________
5.3 Com carga horária acima de 20 até 40 horas, a contar de 01/01/2008
5.3.1 Curso:
Instituição:
Data de início: _____________ Data da conclusão: ___________________
5.3.2 Curso:
Instituição:
Data de início: _____________ Data da conclusão: ___________________
5.4 Com carga horária acima de 40 horas, a contar de 01/01/2008
5.4.1 Curso / área:
Instituição:
Data de início: _____________ Data da conclusão: ___________________
5.4.2 Curso / área:
Instituição:
Data de início: _______________ Data da conclusão: _________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
10
8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
...
Local e Data.
Assinatura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
11
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 01/2013
ANEXO IV
MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
CARGO: PROFESSOR III – Língua Portuguesa
1. DADOS DO CANDIDATO
NOME: .....................................................................................................................
RG: ............................................ CPF:.........................................................
INSCRIÇÃO Nº...............................
2. RECURSO
( ) contra inscrição indeferida
( ) contra o resultado da análise do Curriculum Vitae
3. JUSTIFICATIVA
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
Santo Augusto, ........ de .......................de 2013.
.................................................................
Assinatura do Candidato