O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterado os coeficientes, segundo a Classe, do Padrão 2, da Tabela II — Cargos do Quadro de Saúde, do Art. 32 da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, que passará a vigorar com a seguinte redação:
...
Tabela II − Cargos do Quadro de Saúde
COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
PADRÃO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
02 |
4,48 |
4,71 |
5,01 |
5,45 |
5,99 |
6,59 |
(NR)
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 26 DE AGOSTO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 26/08/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.