Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/07/2015 - Altera o padrão do cargo de Arquiteto, constante no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O padrão do cargo de Arquiteto, constante no quadro do inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, fica alterado de 8 para 11.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JULHO DE 2014.

                                         

 

 

                                                         JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/07/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.