O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais 5 (cinco) cargos de Motorista, padrão 4, nível III, carga horária 40 horas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos do caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Proj./Ativ.: 2.099 — Manutenção dos Serviços do Interior
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 0001 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Proj./Ativ.: 2.058 — Manutenção do Ensino Fundamental C/MDE
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 0020 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Proj./Ativ.: 2.064 — Manutenção do Ensino Fundamental C/FUNDEB
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 0031 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Proj./Ativ.: 2.126 — Manutenção do Conselho Tutelar
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 0001 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Proj./Ativ.: 2.121 — Coordenação e Manutenção dos Serviços Assistenciais
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00 0001 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Art. 2º As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos criados por esta Lei são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 22 DE MAIO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 22/05/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.